O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) publicou a Decisão Normativa TCE/MA n° 49/2026, que modula os efeitos operacionais da Instrução Normativa TCE/MA n° 83, quanto às prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025.
De acordo com a Decisão Normativa, permanece a plena vigência da Instrução Normativa TCE n° 83, inclusive quanto à sua aplicação às prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2025.
Os fiscalizados que protocolarem suas prestações de contas anuais até o dia 4 de abril, prazo regulamentar estabelecido, deverão encaminhar o núcleo essencial das informações exigidas, conforme determina a legislação vigente.
A Decisão Normativa estabelece prazo adicional de sessenta dias corridos, contado a partir do término do prazo para envio das prestações de contas, fixado em 4 de abril, que finaliza em 3 de junho de 2026, para que os fiscalizados realizem a complementação, adequação e regularização dos documentos comprobatórios e das informações prestadas.
A complementação e a adequação envolvem, entre outros aspectos, os seguintes procedimentos: complementação de documentos comprobatórios; adequação de arquivos aos formatos exigidos; reorganização documental conforme os critérios estabelecidos; correção de inconsistências formais que não impliquem alteração do conteúdo substancial das informações.
Apenas os fiscalizados que estiverem adimplentes em relação às seguintes condições poderão usufruir do prazo adicional estabelecido na Decisão Normativa: envio da prestação de contas dentro do prazo normativo (até o dia 4 de abril); remessa das informações aos sistemas SINC Fiscal, SINC Folha e SINC Contrata, referentes ao exercício financeiro de 2025; envio de dados e preenchimento de questionário eletrônico, no âmbito de fiscalização das emendas impositivas, pelo Executivo Municipal.
O não cumprimento do prazo adicional previsto implicará na declaração de inadimplência do fiscalizado para todos os efeitos legais e regimentais aplicáveis no âmbito do TCE. Click no link a seguir para ver a íntegra da Decisão Normativa TCE-MA n° 49/2026: https://diario.apps.tcema.tc.br/publicacao/pdf/9466
