O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (15), condenou a então presidente do Centro de Formação para a Cidadania Akoni, Maria José Pereira Silva, ao pagamento de débito com o erário estadual no valor de R$ 990 mil. O débito decorre da apreciação e julgamento irregular, por parte do órgão, de processo de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Cultura – SECMA.
O processo foi instaurado pela SECMA para apurar responsabilidades em decorrência da omissão do dever de prestar contas dos recursos financeiros repassados, por meio do Convênio nº 205/2015-SECMA, celebrado com o Centro de Formação para a Cidadania Akoni, tendo como objeto a realização do "Reveillon de Todos Nós", no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
Tomada de forma unânime, a decisão contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC) e está em sintonia com o relatório do setor técnico do órgão. Cabe destacar ainda que a então presidente da entidade foi citada regularmente mas não apresentou defesa, dando-se como verdadeiros os fatos apurados pela Secretaria de Estado da Cultura do Estado e também pela Unidade Técnica do TCE-MA, que confirmam a existência de dano ao erário.
SAÚDE - Omissão do dever de prestar contas também levou ao julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) contra o ex-prefeito do município de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa, (gestão 2021-2024), com a condenação do responsável à devolução integral dos valores. Desta feita, os recursos repassados foram da ordem de R$ 600.000,00, decorrentes da Portaria Fundo a Fundo n.º 965/2023-SES, destinados ao custeio de ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Helena Freire.
Citado regularmente, o ex-prefeito, no entanto, não apresentou argumentos capazes de comprovar a utilização dos recursos.
Ao acolher integralmente a análise do setor técnico do TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) destaca que a omissão no dever de prestar contas impede o exercício do controle externo e o rastreamento da aplicação dos recursos públicos, configurando grave infração à norma legal e gerando a presunção de dano ao erário.
