A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) publicou, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do órgão, recomendação estabelecendo diretrizes institucionais aplicáveis a membros e servidores da instituição relativas às condutas a serem observadas no período eleitoral. O conjunto de diretrizes tem como base os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O objetivo é prevenir desvios éticos, disciplinares e assegurar a neutralidade institucional.
Entre outros aspectos, são considerados a necessidade de resguardar a imagem institucional, a credibilidade e a impessoalidade do TCE no exercício do controle externo, tendo como base legal as disposições da legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que estabelece regras gerais para os pleitos eleitorais em todo o país.
O conjunto normativo alcança desde servidores efetivos do TCE, servidores ou empregados cedidos ao Tribunal, servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; e, eventualmente, estagiários e terceirizados. E por fim, todo profissional que, mesmo vinculado a outra instituição e, ainda que sem retribuição financeira por parte do TCE, preste serviço ou desenvolva atividades no órgão, de natureza permanente, temporária ou excepcional.
O documento destaca que membros e servidores devem manter atuação estritamente imparcial, conservando sua independência em relação às influências político-partidárias, de modo a evitar que estas venham a afetar, ou mesmo parecer afetar, a neutralidade institucional.
A Recomendação nº 01/2026–COREG/TCE-MA alcança aspectos como: condutas vedadas a membros e servidores do órgão, estabelecendo vedações específicas no exercício das atribuições de controle externo. Nesse aspecto, destacam-se a vedação de condutas como: divulgar informações internas ou privilegiadas que possam influenciar o processo eleitoral; informar dados de auditorias ou fiscalizações com potencial de repercussão eleitoral, fora dos canais oficiais; direcionar ações de controle com finalidade político-eleitoral; retardar ou acelerar procedimentos com objetivo de influenciar o pleito, entre outras.
Nas vedações de caráter geral, destacam-se aspectos como: utilizar o cargo, função ou estrutura do Tribunal para favorecer candidato, partido político ou coligação; manifestar apoio ou oposição político-partidária no exercício das funções; ingressar ou permanecer, nos estacionamentos oficiais ou nas vagas adjacentes ao edifício-sede do Tribunal de Contas, com veículos de membros, servidores, estagiários ou terceirizados que contenham adesivos, inscrições ou qualquer outro tipo de identificação relacionada a candidatos, partidos ou coligações, caracterizando propaganda eleitoral, ressalvada a hipótese de acesso exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, entre outros.
Em relação aos servidores que estiverem na condição de candidato licenciado para disputa de cargo eletivo, aplica-se, além da Recomendação, o dever de observar as vedações legais quanto ao uso da função pública e da estrutura institucional para fins eleitorais. Nesses casos, também é vedado o uso da imagem institucional na campanha eleitoral ou valer-se de sua condição de servidor do Tribunal para angariar qualquer tipo de vantagem ou simpatia junto ao eleitor.
O conjunto normativo alcança ainda o uso das redes sociais e comunicação digital, advertindo que, ao utilizar as redes sociais e outras formas de comunicação digital, ainda que em perfis pessoais, o membro e servidor do Tribunal não se desvincula da condição funcional e deve observar os padrões éticos exigidos. Entre outros aspectos, o servidor ou membro é lembrado que é necessário deixar claro que suas opiniões são de caráter pessoal e não representam a posição oficial do Tribunal, evitando utilizar seu vínculo com a instituição para referendar suas manifestações.
Nas disposições finais, a Corregedoria lembra que o descumprimento das orientações contidas no documento poderão resultar em apuração nas esferas ética e disciplinar, nos termos da legislação vigente e das normas internas do Tribunal.
