O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), duas portarias relativas ao acompanhamento de políticas públicas, nas esferas municipal e estadual, relativas às áreas de combate à Violência Contra a Mulher e Primeira Infância.
A primeira, Portaria nº 401, estabelece prazo para que os gestores municipais e estaduais informem, por meio de questionário eletrônico, a estrutura de governança, mecanismos de financiamento (orçamento sensível a gênero) e sobre a existência de rede intersetorial de serviços articulada para garantir a prevenção, o acolhimento e a proteção integral da mulher, combatendo as causas estruturais que alimentam o ciclo da violência.
Na esfera do executivo municipal, a responsabilidade pela prestação das informações, dentro do prazo e da forma estabelecidos, é da Secretaria das Mulheres ou de Assistência Social. Não havendo no município órgão ou servidor responsável pela Secretaria de Assistência Social, a responsabilidade será do titular do Controle Interno ou Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente.
O prefeito municipal deverá indicar o responsável pelas resposta ao acessar o link do sistema Informe enviado para seu e-mail, ou acessando o sistema Informe diretamente no seu perfil de gestor disponível na pagina eletrônica do TCE (www.tcema.tc.br).
No âmbito do executivo estadual, a responsabilidade pela prestação das informações via questionário eletrônico, na forma e no prazo estabelecidos na portaria, é da Secretária das Mulheres, que deverá acessar o link do sistema informe enviado para seu e-mail ou acessar o sistema Informe diretamente no seu perfil de gestor disponível na pagina eletrônica do TCE ( www.tcema.tc.br).
O prazo para a prestação das informações vai de 20 de maio a 19 de junho deste ano. Orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico serão prestados exclusivamente via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
PRIMEIRA INFÂNCIA – A Portaria nº 402, estabelece prazo para que os gestores municipais respondam a questionário eletrônico sobre as estruturas municipais de governança, mecanismos de financiamento (Orçamento Primeira Infância) e infraestrutura de serviços alinhados para garantir a atenção integral, a segurança alimentar e a proteção inclusiva da criança de 0 a 6 anos.
Na esfera do Executivo Municipal, a responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos na portaria, é do Secretário de Assistência Social. Não havendo no município órgão ou servidor responsável pela Secretaria de Assistência Social, a responsabilidade pela prestação das informações será do titular do Controle Interno ou Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente.
O prefeito municipal deverá indicar o responsável pelas resposta ao acessar o link do sistema Informe enviado para seu e-mail ou acessando o sistema informe diretamente no seu perfil de gestor disponível na pagina eletrônica do TCE (www.tcema.tc.br).
Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de possuírem ou não estruturas de governança, mecanismos de financiamento (Orçamento Primeira Infância) e infraestrutura de serviços alinhados para garantir a atenção integral, a segurança alimentar e a proteção inclusiva da criança de 0 a 6 anos.
O prazo para o envio das informações vai de 20 de maio a 19 de junho deste ano. Orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico serão prestados exclusivamente via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
