O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), confirmou, na sessão desta quarta-feira, medida cautelar concedida monocraticamente no último dia 19, condicionando a emissão de certidões e relatórios destinados à instrução de processos de concessão de crédito ou de aferição de regularidade fiscal à verificação prévia da consistência dos dados fiscais do município de Luís Domingues. A medida vale enquanto perdurar a instrução do processo ou posterior deliberação da corte.
A decisão atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pela Gerência de Fiscalização I do TCE contra o prefeito do município, Emanuel Izaque Oliveira Cirino, em razão de constantes intervenções manuais e sem motivo nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do exercício financeiro de 2025, extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, Siconfi.
Na Representação, a área técnica do TCE destaca que o Sistema Siconfi foi concebido para assegurar padronização, rastreabilidade e coerência entre os recursos contábeis, tendo como base estruturante a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, a partir da qual são gerados automaticamente os rascunhos do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, que admitem edição manual apenas em casos excepcionais e devidamente motivadas.
Os auditores do TCE constataram que, no exercício de 2025, os arquivos dos Relatórios de Gestão Fiscal foram objeto de sucessivas intervenções manuais promovidas pelo município após a geração automática dos demonstrativos pelo sistema a partir da Matriz transmitida. Foram verificadas 129 intervenções no RGF do 1º quadrimestre, 121 intervenções no 2º quadrimestre e 185 intervenções no 3º quadrimestre, totalizando 435 alterações no exercício, afetando diversos anexos do RGF. As alterações tiveram impacto expressivo sobre a Receita Corrente Líquida do município.
A Unidade Técnica observou que a recorrência das intervenções ao longo dos três quadrimestres, associada à magnitude das variações constatadas e à natureza das variáveis afetadas, evidencia padrão de atuação que ultrapassa o campo dos ajustes técnicos ordinários, tornando necessários exames quando “à consistência, motivação e compatibilidade das modificações realizadas com os registros contábeis subjacentes.”
Diante da gravidade dos achados, que remetem à suspeita de manipulação de dados, a corte de contas decidiu pela concessão da medida cautelar nos termos propostos até o esclarecimento dos fatos.
A medida inclui a citação do prefeito do município, para conhecimento da decisão e eventual apresentação de defesa acompanhada de justificativa e documentos no prazo legal de 30 dias, prorrogáveis a pedido. Além disso, será notificado o responsável pelo Controle Interno do município para ciência dos fatos, de acordo com a Constituição Federal.
O TCE decidiu ainda comunicar a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN) as ocorrências constatadas para adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas competências, especialmente no que diz respeito à integridade das informações transmitidas ao Siconfi.
Também será informado o Ministério Público do Maranhão sobre a Representação e os fatos apurados para que este adote as providências que entender necessárias.
