O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Maranhão (SAF) , em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados através do Termo de Fomento nº 010/2017, celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Maranhão (SAF), e a Associação Comunitária Indígena Guajajara Tiryw da Aldeia Tiryw.
Foram repassados à Associação Comunitária Indígena Guajajara Tiryw da Aldeia Tiryw, à época da celebração do Termo de Fomento presidida por Vilma Bento Lopes Bone, R$ 143.487,50, para implantação de campos agrícolas e realização de capacitações.
Análise técnica realizada pela Gerência de Fiscalização 3 do TCE (GEFIS3), identificou a ocorrência de dano ao erário da ordem de R$ 115.787,50, tendo como responsável Vilma Bento Lopes Bone, presidente da Associação Comunitária Indígena Guajajara Tiryw da Aldeia Tiryw.
Após duas tentativas frustradas de citação, Vilma Bento Lopes Bone foi citada com a colaboração da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA, requereu prorrogação de prazo para apresentação da defesa, contudo o prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
Em voto apresentado ao Pleno do TCE, o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, relator do processo, condenou Vilma Bento Lopes Bone ao débito de R$ 115.787,5 e ao pagamento de multa de R$ R$ 11.578,75. O voto de Caldas Furtado foi acolhido de forma unânime.
