Despesas de convênio não comprovadas continuam resultando em imposição de débitos e multas para gestores municipais. Na sessão desta quarta-feira (20), um total de R$ 516 mil em débitos foi imputados a três gestores municipais, resultantes do julgamento irregular de Tomas de Contas Especial. São eles, Claudio Luiz Lima Cunha (Apicum-Açu), Airton Aquino Mota (Nova Iorque) e Djalma de Melo Machado e Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari).
O ex-prefeito de Apicum-Açu, Claudio Luiz Lima Cunha, foi condenado a devolver recursos da ordem de R$ 200 mil e ao pagamento da multa correspondente no valor de R$ 40 mil pelo descumprimento do dever de prestar contas relativo à Portaria Fundo a Fundo nº 359/2015-SES, transferido pelo Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para o município, tendo como objeto a ampliação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais do Hospital Sebastiana Fonseca Costa.
Devolução de recursos no valor de R$ 120 mil com pagamento de multa de R$ 24 mil couberam ao ex-prefeito de Nova Iorque, Airton Aquino Mota, ao ter julgada irregular Tomada de Contas Especial decorrente da omissão de prestar contar de recurso do Convênio nº 204/2013-SECID, celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) e o município, tendo como objeto o calçamento de vias urbanas.
Já os ex-prefeitos do município de Arari Djalma de Melo Machado (2013-2016) e Rui Fernandes Ribeiro Filho (2017-2020) terão que arcar com o débito de R$ 196 mil e multa de R$ 39,2 mil em razão da omissão no dever de prestar contas do Convênio nº 31/2015, celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) e o município, tendo como objeto a pavimentação asfáltica de vias urbanas com meio-fio e sarjeta. Cabe recurso das decisões.
CONTAS
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte, 2021, com ressalvas), José Paulo Dantas Silva Neto (Turilândia, 2022, com ressalvas), Aurélio Pereira de Sousa (Pio XII, 2023, com ressalvas), Wallas Gonçalves Rocha (São Benedito do Rio Preto, 2023, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2023, com ressalvas), Francisco Neves Moreira Policarpo (Lagoa Grande do Maranhão, 2024, com ressalvas), Francisco Carneiro Ribeiro (Governador Eugênio Barros, 2024, com ressalvas), Nelene da Costa Gomes (Amapá do Maranhão, 2024) e Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2024, com ressalvas).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas Marlene Silva Miranda (Bom Lugar, 2024) e Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2024).
Foram julgadas regulares as contas de Francisco das Chagas de Aquino Sousa (Câmara Municipal de Santa Luzia, 2024 com ressalvas), Irlanda Batista Silva Rodrigues (Câmara Municipal de Barreirinhas, 2023, com ressalvas), Solimar de Sousa do Nascimento (Câmara Municipal de Buritirana, 2024), Valmirei Pereira de Sousa (Câmara Municipal de Pastos Bons, 2024), Maria do Perpétuo Socorro Santos Furtado Coutinho (Câmara Municipal de Sambaíba, 2023), Pedro Carvalho de Sousa Netto (Câmara Municipal de Graça Aranha, 2023, com ressalvas), José Alves Pereira (Câmara Municipal de Buriticupu, 2023, com ressalvas), Manoel Dias Oliveira (Câmara Municipal de Lagoa do Mato, 2023, com ressalvas), Miguel Lauand Fonseca (Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, Tomada de Contas Especial, 2020) e Rubens Sussumu Ogasawara, Diogo Costa Carneiro e Ana Joaquina Soares de Sousa (Alto Parnaíba, órgão da Administração Direta, 2019, com ressalvas).
Foram julgadas irregulares as contas de Eduardo Ribeiro da Silva Junior (Câmara Municipal de Maranhãozinho, 2021, com débito de R$ 46,7 mil).
