O Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao que estabelece a portaria nº 1321/13 decidiu suspender o expediente nos dias 3, 4 e 5 próximos em função do período de carnaval.
Com isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 6 de março, quinta-feira, quando será retomado o expediente normal.
O Carnaval ocorre 47 dias antes da Páscoa, em fevereiro, geralmente, ou em março, conforme o Cálculo da Páscoa, ocorre próximo do dia de Lua Nova. Assim, poderá cair próximo do ano novo chinês, se cair antes ou próximo de 19 de fevereiro.
Neste século, a data em que ocorreu mais cedo foi a 5 de fevereiro de 2008 e a que ocorrerá mais tarde será a 9 de março de 2038. Embora seja possível noutros séculos, o dia de Carnaval não ocorrerá a 3 ou 4 de fevereiro durante todo o século XXI.