O Tribunal de Contas do Estado rejeitou parcialmente, na sessão plenária do último dia 30/04, recurso de recuperação interposto por Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar no exercício de 2009, mantendo o acórdão PL-TCE nº 823/2012, que julgou irregulares as contas do gestor.
De acordo com o Relatório de Informação Técnica, o recurso conseguiu sanar as irregularidades referentes à ausência do Comprovante de recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS), no valor de R$ 23,3 mil, e Ausência do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal.
No entanto, o recurso não foi capaz de sanar as irregularidades referentes às Licitações Carta Convite nº 05/09 e Carta Convite nº 10/09, contrariando seis artigos da Lei de Licitações (8.666). Além disso, os Relatórios de Gestão Fiscal de 1º e 3º quadrimestres foram encaminhados fora do prazo, o descumprindo instrução normativa do TCE.
Diante do que considerou a prática de “atos administrativos e de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária”, uma vez que o gestor só conseguiu sanar as irregularidades descritas nas alíneas “a2” e “a3” do Acórdão, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela manutenção do julgamento irregular das contas, reduzindo a multa de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
O parecer do MPC foi acatado em sua totalidade pelo Pleno, em sintonia com o voto do relator do processo, conselheiro Raimundo Oliveira Filho.