Plenário do TCE-MA reforça eficiência do controle concomitante ao aplicar multa

A partir da criação e funcionamento do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (SACOP), pelo TCE-MA, o tribunal maranhense tem avançado muito no acompanhamento dos atos que envolvem a contratação de obras e serviços. O SACOP permite ao TCE o monitoramento em ambiente digital de todas as contratações realizadas pelo Estado e pelos municípios maranhenses.

Os processos licitatórios são fundamentos iniciais que dão alicerce a uma prestação de serviços de qualidade que deve ser provida pelos poderes públicos aos cidadãos, a partir do uso dos recursos públicos dentro da legalidade, de forma estratégica, planejada e efetiva.

O envio dessas informações ao SACOP obedece a alguns critérios, entre eles prazos determinados. O não envio acarreta a não alimentação do sistema e defasagem na disponibilização das informações, que deve ser online, automática e concomitante. Quem não cumprir esses prazos, recebe a aplicação de multa, com o objetivo de que o gestor disponibilize, o mais rápido possível, as devidas informações

Na última quarta-feira (03), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu aplicar multa de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) ao prefeito José Soares de Lima, do município de Centro do Guilherme (MA), pelo não envio de informações ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (SACOP).

O processo 2769/2018 foi relatado pelo conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa. “Nossa intenção é cobrar efetividade no envio dessas informações, pois o sistema concomitante é uma compromisso do TCE-MA. A aplicação da multa tem um caráter pedagógico e ao mesmo tempo obriga o gestor a disponibilizar os dados”, esclarece o conselheiro.


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