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TCE adota meio eletrônico para comunicações processuais relativas ao acompanhamento do cumprimento de decisões condenatórias

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mkt digital

Na sessão plenária do último dia cinco (05/02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou a Resolução Nº 323, sobre as comunicações processuais relativas ao acompanhamento e cobrança do cumprimento de decisões condenatórias do TCE-MA, realizadas no âmbito da Supervisão de Execução de Acórdãos (Supex). A resolução determina que esses comunicados sejam realizadas por edital de notificação publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e/ou remessa por correspondência eletrônica.

A adoção dos comunicados em meio eletrônico, em substituição à correspondência despachada via correios, com Aviso de Recebimento (AR), representa grande economia de tempo e recursos, e pode ser adotada pelo Tribunal para a comunicação oficial com seus fiscalizados, principalmente pela redução de custos que propicia.

Com base na movimentação do ano passado, a estimativa é de que o Tribunal economize neste ano pouco mais de R$ 10 mil somente com os comunicados emitidos pela Supex.

Além de reduzir custos, a medida considera a necessidade de otimização de recursos humanos, os princípios da celeridade, da economia processual, da publicidade e da transparência, além de levar em conta a tendência legislativa nacional no sentido de criar mecanismos mais ágeis e seguros de comunicação eletrônica de atos processuais.

A resolução destaca, porém, que quando, por motivo técnico ou em caso de previsão específica em lei, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da comunicação processual, esses atos processuais poderão ser praticados por carta registrada.

A Resolução TCE/MA Nº 323 entrou em vigor no dia da publicação no Diário Oficial, em 07 de fevereiro de 2020. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 2016-6151.

 

Clique AQUI para ler a íntegra da Resolução.