OUVIDORIA / ACESSO À INFORMAÇÃO
Facebook Twitter Instagram YouTube INTRANET | MAPA DO SITE
Portal do TCE-MA Transparência
Tamanho do texto
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Ouvidoria

Ouvidoria do TCE-MA

O caminho direto entre você o Tribunal de Contas do Estado

A Ouvidoria recebe, encaminha e acompanha o que o cidadão tem a dizer ao Tribunal — de um elogio a uma denúncia. Com sigilo garantido e resposta de volta.

Sistema de Ouvidoria

Registre sua manifestação

Elogio, sugestão, reclamação, comunicação de irregularidade, representação ou denúncia. Leva poucos minutos.

Registrar manifestação

Já registrou? Acompanhe

  • Você pode se identificar, pedir sigilo ou registrar de forma anônima. Também pode solicitar a anonimização dos seus dados, nos termos do art. 18, IV, da LGPD.
  • Atendimento também por telefone, e-mail e presencialmente.

Tipos de manifestação

Escolha o cartão que descreve o seu caso

Toque em um cartão para ver o que ele significa e ir direto ao formulário certo. O tipo escolhido define quem analisa e qual prazo se aplica.

Canais da Corregedoria

Três canais que passam pelo mesmo sistema

Estes relatos tratam da conduta de quem trabalha no Tribunal. Você registra pelo sistema de Ouvidoria e a manifestação é encaminhada diretamente à Corregedoria, com tratamento restrito.

Assédio e discriminação

Assédio moral, assédio sexual ou discriminação envolvendo servidores, estagiários ou prestadores de serviço do Tribunal. O relato pode ser sigiloso.

Registrar na Corregedoria

Denúncia de compliance e integridade

Conflito de interesses, uso indevido de cargo, fraude interna ou descumprimento do código de conduta do TCE-MA.

Registrar na Corregedoria

Conta Comigo, Mulher!

Acolhimento para mulheres do Tribunal que sofreram violência, assédio ou discriminação de gênero, com atendimento por equipe designada.

Falar com o canal

Nesses três canais o acesso ao conteúdo é restrito à Corregedoria. A Ouvidoria apenas recebe e encaminha, sem abrir o teor da manifestação.

Controle social

Veja os dados do seu município. Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente, estamos prontos para ajudar você.

O Portal de Controle Social do TCE-MA reúne informações sobre a gestão pública municipal, com destaque para as áreas de educação, saúde e saneamento básico. A Ouvidoria é o passo seguinte: é por aqui que o que você descobriu vira processo.

PNTP · Atricon

Radar da Transparência Pública

A avaliação nacional dos portais de transparência, no Programa Nacional de Transparência Pública — coordenado pela Atricon com os Tribunais de Contas.

  • Veja como o seu município foi avaliado em transparência.
  • Compare prefeituras e câmaras do Maranhão entre si.
  • Falta informação que deveria estar publicada? Traga para a Ouvidoria.
Abrir o Radar da Transparência

Portal de Controle Social

Painéis municipais do TCE-MA

Uma das áreas temáticas em destaque no portal: informações sobre a educação municipal, reunidas para o cidadão, o gestor e o próprio controle externo.

Abrir o Portal de Controle Social

Gráfico ilustrativo. Os indicadores reais aparecem no portal, por município.

Do dado à manifestação

Escolha seu município no portal

O portal organiza as informações por município e por área temática, para que você acompanhe a gestão da sua cidade sem precisar entender de contabilidade pública.

Compare com o que você vê na sua cidade

O que o portal informa não corresponde ao que você vê na escola, no posto de saúde ou na rua? Guarde o print da tela e anote o que observou.

Traga para a Ouvidoria

Com o dado em mãos, o relato chega mais forte. Sem documento nenhum, também vale: comece por uma comunicação de irregularidade e a Ouvidoria busca o resto.

Da Ouvidoria para você

Textos curtos e notícias sobre controle público

Ver todas as publicações

Miniblog 22 jul 2026

O que acontece depois que você aperta “enviar”

Triagem em 48 horas, encaminhamento ao setor competente, acompanhamento de prazo e resposta ao cidadão. Acompanhe o caminho completo de uma manifestação dentro do Tribunal.

Ler o texto

Miniblog 09 jul 2026

Denúncia, representação ou comunicação? Um guia de dois minutos

Escolher o tipo certo acelera a apuração. Explicamos, em linguagem simples, quem pode usar cada via e o que precisa acompanhar o relato.

Ler o texto

Notícia do TCE-MA 27 jun 2026

Ouvidoria amplia o atendimento presencial para terças e quintas

O atendimento no térreo da sede, em São Luís, passa a funcionar das 8h às 14h, com apoio para quem precisa de ajuda para preencher o formulário.

Ler a notícia

Miniblog 14 jun 2026

Sigilo: o que a Ouvidoria pode e não pode revelar sobre quem denuncia

Anonimato, sigilo de identidade e dados pessoais protegidos pela LGPD. Entenda a diferença entre as três situações antes de registrar.

Ler o texto

Notícia do TCE-MA 02 jun 2026

Relatório anual de 2025 mostra alta nos pedidos de acesso à informação

O documento reúne o perfil das manifestações, os prazos médios de resposta e as recomendações feitas às unidades do Tribunal.

Ver o relatório
01 / 05

Documentos da Ouvidoria

O que prometemos e o que entregamos

Arquivos em PDF, com data de publicação e leitura acessível.

Legislação aplicável

As normas que sustentam a Ouvidoria

Da Constituição às resoluções do Tribunal. Abra cada norma para ver do que ela trata; os textos completos abrem em nova aba.

Constituição Federal

CF/1988 Constituição Federal — o direito de informação e de denunciar ao Tribunal de Contas Ver o que diz

Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 74, § 2º: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas — é a base constitucional da denúncia recebida por esta Ouvidoria.

Arts. 70 a 75: desenham o controle externo exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, aplicáveis aos Estados e Municípios.

Ler no Planalto

Legislação federal

Lei 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação — o direito de perguntar e receber resposta Ver o que diz

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Ler no Planalto
Lei 13.460/2017 Código de Defesa do Usuário do Serviço Público — seus direitos na Ouvidoria Ver o que diz

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Ler no Planalto
Lei 13.709/2018 LGPD — como seus dados pessoais são tratados Ver o que diz

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Ler no Planalto
Lei 14.129/2021 Lei do Governo Digital — atendimento online e dados abertos Ver o que diz

Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Ler no Planalto
Lei 14.540/2023 Enfrentamento ao assédio e à discriminação no serviço público Ver o que diz

Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e a Outros Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e no âmbito das entidades da administração pública indireta.

Ler no Planalto

Constituição e normas estaduais

CE/1989 Constituição do Estado do Maranhão — institui o Tribunal de Contas do Estado Ver o que diz

Promulgada em 5 de outubro de 1989. O art. 51 estabelece que o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e lista as competências desse controle.

O art. 52 define o Tribunal de Contas do Estado como órgão integrado por sete Conselheiros, com sede na capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.

Abrir na Assembleia Legislativa
Lei 8.258/2005 Lei Orgânica do TCE-MA, art. 87 — cria a Ouvidoria e define sua finalidade Ver o que diz

Define que a Ouvidoria existe para contribuir com a melhoria da gestão do Tribunal e dos órgãos fiscalizados e para atuar na defesa da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.

O Ouvidor é Conselheiro eleito pelo Plenário na mesma sessão que elege o Presidente, para mandato de dois anos, admitida uma reeleição.

Abrir a Lei Orgânica
Res. 242/2015 Resolução TCE/MA nº 242 — competências e funcionamento da Ouvidoria Ver o que diz

É a norma que organiza o dia a dia da Ouvidoria: receber, classificar, encaminhar, acompanhar e responder as comunicações do cidadão, mantendo o controle dos prazos junto às unidades do Tribunal.

Também determina que denúncia ou representação sobre irregularidade em órgão fiscalizado seja encaminhada de imediato para autuação em processo próprio de controle externo — é o dispositivo que transforma o seu relato em processo.

Abrir a Resolução 242/2015
Res. 408/2024 Resolução TCE/MA nº 408, art. 24 — o Gabinete da Ouvidoria (GOUVI) Ver o que diz

Estrutura o Gabinete da Ouvidoria — GOUVI — como unidade de apoio do Tribunal, encarregada das atividades técnicas e administrativas que viabilizam as competências do Ouvidor previstas no art. 87 da Lei Orgânica.

Na prática, é a norma que garante equipe e estrutura permanente para atender você.

Abrir a Resolução 408/2024

Rede de controle

Se o caso não é do TCE-MA, aqui é o lugar certo

O Tribunal fiscaliza o dinheiro público estadual e municipal do Maranhão. Para recursos federais, serviços do Executivo ou atribuições de membros do Ministério Público, procure a ouvidoria correspondente.

Onde bater à porta

Toque num contato para ligar, escrever ou abrir o sistema

CGU

Controladoria-Geral da União Federal · Executivo

Serviços e recursos de órgãos federais — INSS, universidades federais, programas do governo federal.

TCU

Tribunal de Contas da União Federal · Controle externo

Mau uso de verbas federais, inclusive as transferidas ao Maranhão por convênio.

STC

Secretaria de Estado da Transparência e Controle Estadual · Maranhão

Atendimento em hospital, escola ou órgão do Governo do Estado. A Ouvidoria-Geral do Estado fica na STC.

CGM

Controladoria-Geral do Município de São Luís Municipal · São Luís

Serviços da Prefeitura de São Luís — coleta de lixo, iluminação, UPA, escola municipal, trânsito.

Ouvidoria-Geral do Município (98) 99150-3337 Av. dos Holandeses, 8 — Quintas do Calhau
MPMA

Ministério Público do Estado do Maranhão Estadual · Ministério Público

Defesa de direitos coletivos, improbidade administrativa e atuação de promotores de justiça.

Registrou no lugar errado? Não se preocupe: a Ouvidoria encaminha a manifestação ao órgão competente e avisa você.

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam todos os dias

Preciso me identificar para registrar uma manifestação?

Não. Você pode registrar de forma anônima, pedir sigilo da identidade ou se identificar. Só há um limite prático: sem um meio de contato, a Ouvidoria não tem como enviar a resposta nem pedir informações adicionais.

Qual é a diferença entre denúncia e representação?

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e precisa vir com indício de prova do que se relata. A representação é reservada a legitimados previstos na Lei Orgânica — autoridades, licitantes, contratados, servidores, partidos, sindicatos, associações e o Ministério Público — e tem forma técnica.

Se você não sabe em qual se encaixa, use a comunicação de irregularidade: a Ouvidoria classifica o relato pelo conteúdo, não pelo nome que você escolheu.

Em quanto tempo recebo uma resposta?

O prazo é de 30 dias, prorrogável por outros 30 com justificativa. Pedidos de acesso à informação seguem a LAI: 20 dias, prorrogáveis por 10. Você recebe o número de protocolo na hora do registro e acompanha o andamento pelo sistema.

A Ouvidoria julga contas ou pune gestores?

Não. A Ouvidoria é o canal de entrada e acompanhamento. Quem julga contas e aplica sanções é o Plenário do Tribunal, a partir da instrução técnica e do parecer do Ministério Público de Contas. A Ouvidoria garante que seu relato chegue à unidade certa e que o prazo seja cumprido.

A Ouvidoria resolve problema de prefeitura, hospital ou escola?

O Tribunal fiscaliza o uso do dinheiro público estadual e municipal no Maranhão — não substitui a ouvidoria do órgão que presta o serviço. Se o caso for de atendimento (uma consulta remarcada, por exemplo), procure primeiro a ouvidoria daquele órgão. Se o caso envolve contrato, obra, compra ou pagamento suspeito, o lugar é aqui.

Preciso de ajuda para preencher o formulário. Onde encontro?

Ligue para o atendimento telefônico ou vá ao balcão da Ouvidoria, no térreo da sede, em São Luís. A equipe registra a manifestação com você e entrega o número de protocolo impresso.

Falar com a Ouvidoria

Fachada da sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís

Atendimento presencial

Sede do TCE-MA, térreo

Av. Carlos Cunha, s/n — Jaracati, São Luís (MA)
Segunda a sexta, das 8h às 14h. A equipe registra a manifestação com você e entrega o protocolo impresso.

Ver no mapa
Conselheiro José Ribamar Caldas Furtado

Ouvidoria do TCE-MA

José Ribamar Caldas Furtado

Conselheiro Ouvidor

Formas de contato

(98) 2016-6155
Segunda a sexta, das 8h às 14h

ouvidoria@tcema.tc.br
Resposta em até 30 dias

Sistema de Ouvidoria
Registro e acompanhamento pelo protocolo, 24 horas