O caminho direto entre você o Tribunal de Contas do Estado
A Ouvidoria recebe, encaminha e acompanha o que o cidadão tem a dizer ao Tribunal — de um elogio a uma denúncia. Com sigilo garantido e resposta de volta.
Você pode se identificar, pedir sigilo ou registrar de forma anônima. Também pode solicitar a anonimização dos seus dados, nos termos do art. 18, IV, da LGPD.
Atendimento também por telefone, e-mail e presencialmente.
Tipos de manifestação
Escolha o cartão que descreve o seu caso
Toque em um cartão para ver o que ele significa e ir direto ao formulário certo. O tipo escolhido define quem analisa e qual prazo se aplica.
Serve para registrar satisfação com um serviço, um servidor ou uma iniciativa do Tribunal. O elogio é encaminhado ao setor e à chefia responsável — é assim que boa prática vira exemplo interno.
Use quando tiver uma ideia para melhorar um serviço, um sistema, o site ou o atendimento do Tribunal. Descreva o que hoje não funciona bem e o que você propõe no lugar.
Para insatisfação com o atendimento, com a demora de um processo ou com um serviço do próprio TCE-MA. A Ouvidoria cobra explicação do setor e devolve a resposta para você.
É a porta de entrada mais simples para relatar um possível mau uso de dinheiro público: obra parada, compra superfaturada, servidor fantasma. Você conta o que sabe, sem precisar juntar documentos nem indicar leis. A Ouvidoria analisa e, se houver elementos, transforma o relato em denúncia ou representação.
Na dúvida entre os três cartões azuis e vermelhos, comece por aqui.
Quem pode apresentar: autoridades, licitantes, contratados, servidores, partidos, sindicatos, associações, o Ministério Público e órgãos de controle interno.
É a peça técnica que aponta ato irregular na gestão pública, com fundamentação e documentos. Vira processo autônomo no Tribunal e segue com relator designado.
Qualquer cidadão pode denunciar. Sua identidade é preservada durante toda a apuração.
Use para relatar ilegalidade ou irregularidade em órgão fiscalizado pelo Tribunal, com indício de prova: fotos, notas, contratos, editais, links. Quanto mais preciso o relato, mais rápida a apuração.
Estes relatos tratam da conduta de quem trabalha no Tribunal. Você registra pelo sistema de Ouvidoria e a manifestação é encaminhada diretamente à Corregedoria, com tratamento restrito.
Assédio e discriminação
Assédio moral, assédio sexual ou discriminação envolvendo servidores, estagiários ou prestadores de serviço do Tribunal. O relato pode ser sigiloso.
Nesses três canais o acesso ao conteúdo é restrito à Corregedoria. A Ouvidoria apenas recebe e encaminha, sem abrir o teor da manifestação.
Controle social
Veja os dados do seu município. Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente, estamos prontos para ajudar você.
O Portal de Controle Social do TCE-MA reúne informações sobre a gestão pública municipal, com destaque para as áreas de educação, saúde e saneamento básico. A Ouvidoria é o passo seguinte: é por aqui que o que você descobriu vira processo.
Gráfico ilustrativo. Os indicadores reais aparecem no portal, por município.
Do dado à manifestação
01
Escolha seu município no portal
O portal organiza as informações por município e por área temática, para que você acompanhe a gestão da sua cidade sem precisar entender de contabilidade pública.
02
Compare com o que você vê na sua cidade
O que o portal informa não corresponde ao que você vê na escola, no posto de saúde ou na rua? Guarde o print da tela e anote o que observou.
03
Traga para a Ouvidoria
Com o dado em mãos, o relato chega mais forte. Sem documento nenhum, também vale: comece por uma comunicação de irregularidade e a Ouvidoria busca o resto.
Triagem em 48 horas, encaminhamento ao setor competente, acompanhamento de prazo e resposta ao cidadão. Acompanhe o caminho completo de uma manifestação dentro do Tribunal.
Da Constituição às resoluções do Tribunal. Abra cada norma para ver do que ela trata; os textos completos abrem em nova aba.
Constituição Federal
CF/1988Constituição Federal — o direito de informação e de denunciar ao Tribunal de ContasVer o que diz
Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 74, § 2º: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas — é a base constitucional da denúncia recebida por esta Ouvidoria.
Arts. 70 a 75: desenham o controle externo exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, aplicáveis aos Estados e Municípios.
Lei 12.527/2011Lei de Acesso à Informação — o direito de perguntar e receber respostaVer o que diz
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei 13.709/2018LGPD — como seus dados pessoais são tratadosVer o que diz
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei 14.129/2021Lei do Governo Digital — atendimento online e dados abertosVer o que diz
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Lei 14.540/2023Enfrentamento ao assédio e à discriminação no serviço públicoVer o que diz
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e a Outros Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e no âmbito das entidades da administração pública indireta.
CE/1989Constituição do Estado do Maranhão — institui o Tribunal de Contas do EstadoVer o que diz
Promulgada em 5 de outubro de 1989. O art. 51 estabelece que o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e lista as competências desse controle.
O art. 52 define o Tribunal de Contas do Estado como órgão integrado por sete Conselheiros, com sede na capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
Lei 8.258/2005Lei Orgânica do TCE-MA, art. 87 — cria a Ouvidoria e define sua finalidadeVer o que diz
Define que a Ouvidoria existe para contribuir com a melhoria da gestão do Tribunal e dos órgãos fiscalizados e para atuar na defesa da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.
O Ouvidor é Conselheiro eleito pelo Plenário na mesma sessão que elege o Presidente, para mandato de dois anos, admitida uma reeleição.
Res. 242/2015Resolução TCE/MA nº 242 — competências e funcionamento da OuvidoriaVer o que diz
É a norma que organiza o dia a dia da Ouvidoria: receber, classificar, encaminhar, acompanhar e responder as comunicações do cidadão, mantendo o controle dos prazos junto às unidades do Tribunal.
Também determina que denúncia ou representação sobre irregularidade em órgão fiscalizado seja encaminhada de imediato para autuação em processo próprio de controle externo — é o dispositivo que transforma o seu relato em processo.
Res. 408/2024Resolução TCE/MA nº 408, art. 24 — o Gabinete da Ouvidoria (GOUVI)Ver o que diz
Estrutura o Gabinete da Ouvidoria — GOUVI — como unidade de apoio do Tribunal, encarregada das atividades técnicas e administrativas que viabilizam as competências do Ouvidor previstas no art. 87 da Lei Orgânica.
Na prática, é a norma que garante equipe e estrutura permanente para atender você.
O Tribunal fiscaliza o dinheiro público estadual e municipal do Maranhão. Para recursos federais, serviços do Executivo ou atribuições de membros do Ministério Público, procure a ouvidoria correspondente.
Onde bater à porta
Toque num contato para ligar, escrever ou abrir o sistema
CGU
Controladoria-Geral da UniãoFederal · Executivo
Serviços e recursos de órgãos federais — INSS, universidades federais, programas do governo federal.
Registrou no lugar errado? Não se preocupe: a Ouvidoria encaminha a manifestação ao órgão competente e avisa você.
Perguntas frequentes
Dúvidas que chegam todos os dias
Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
Não. Você pode registrar de forma anônima, pedir sigilo da identidade ou se identificar. Só há um limite prático: sem um meio de contato, a Ouvidoria não tem como enviar a resposta nem pedir informações adicionais.
Qual é a diferença entre denúncia e representação?
A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e precisa vir com indício de prova do que se relata. A representação é reservada a legitimados previstos na Lei Orgânica — autoridades, licitantes, contratados, servidores, partidos, sindicatos, associações e o Ministério Público — e tem forma técnica.
Se você não sabe em qual se encaixa, use a comunicação de irregularidade: a Ouvidoria classifica o relato pelo conteúdo, não pelo nome que você escolheu.
Em quanto tempo recebo uma resposta?
O prazo é de 30 dias, prorrogável por outros 30 com justificativa. Pedidos de acesso à informação seguem a LAI: 20 dias, prorrogáveis por 10. Você recebe o número de protocolo na hora do registro e acompanha o andamento pelo sistema.
A Ouvidoria julga contas ou pune gestores?
Não. A Ouvidoria é o canal de entrada e acompanhamento. Quem julga contas e aplica sanções é o Plenário do Tribunal, a partir da instrução técnica e do parecer do Ministério Público de Contas. A Ouvidoria garante que seu relato chegue à unidade certa e que o prazo seja cumprido.
A Ouvidoria resolve problema de prefeitura, hospital ou escola?
O Tribunal fiscaliza o uso do dinheiro público estadual e municipal no Maranhão — não substitui a ouvidoria do órgão que presta o serviço. Se o caso for de atendimento (uma consulta remarcada, por exemplo), procure primeiro a ouvidoria daquele órgão. Se o caso envolve contrato, obra, compra ou pagamento suspeito, o lugar é aqui.
Preciso de ajuda para preencher o formulário. Onde encontro?
Ligue para o atendimento telefônico ou vá ao balcão da Ouvidoria, no térreo da sede, em São Luís. A equipe registra a manifestação com você e entrega o número de protocolo impresso.
Falar com a Ouvidoria
Atendimento presencial
Sede do TCE-MA, térreo
Av. Carlos Cunha, s/n — Jaracati, São Luís (MA) Segunda a sexta, das 8h às 14h. A equipe registra a manifestação com você e entrega o protocolo impresso.