OUVIDORIA / ACESSO À INFORMAÇÃO
Facebook Twitter Instagram YouTube INTRANET | MAPA DO SITE
Institucional

Competências

Voltar

Competências

Ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão compete o exercício do controle externo e o auxílio ao Poder Legislativo na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado e dos Municípios do Estado do Maranhão, além de contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Principais Competências

01

Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso I e art. 172, inciso I da Constituição do Estado do Maranhão, combinados com o art. 1º, inciso I da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005
02

Julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou os Municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso II e art. 172, inciso II da Constituição do Estado do Maranhão, combinado com o art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
03

Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente das Câmaras Municipais.

Ver fundamento legal
art. 172, inciso III da Constituição do Estado do Maranhão, combinado com o art. 1º, inciso III da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
04

Proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara Municipal, quando não apresentadas na forma da lei.

Ver fundamento legal
art. 172, § 5º da Constituição do Estado do Maranhão, combinado com o art. 9º, § 4º e o art. 34, § 3º da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
05

Realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou de comissão técnica ou de inquérito, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso IV e art. 172, inciso IV da Constituição do Estado do Maranhão , combinados com o art. 1º, inciso IV da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
06

Apreciar de atos e contratos administrativos.

Ver fundamento legal
art. 50 da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
07

Prestar informações solicitadas pela Assembleia Legislativa ou Câmaras Municipais, por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, observado o princípio federativo.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso VI e art. 172, inciso VI da Constituição do Estado do Maranhão, combinados com o art. 1º, inciso V da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
08

Emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação por comissão permanente da Assembleia Legislativa ou das Câmaras Municipais.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso VI da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
09

Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso III e art. 172, inciso VII da Constituição do Estado do Maranhão, combinados com o art. 1º, inciso VIII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
10

Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões a servidores públicos civis e militares, estaduais e municipais, ou a seus beneficiários, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso III e art. 172, inciso VII da Constituição do Estado do Maranhão, combinados com o art. 1º, inciso VIII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
11

Acompanhar a arrecadação da receita a cargo do Estado ou dos Municípios, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalização, ou por meio de demonstrativos próprios.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso VII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
12

Apreciar a legalidade do cálculo das quotas-parte pertencentes aos Municípios, provenientes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, arrecadadas pelo Estado.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso IX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
13

Fiscalizar a distribuição das quotas-partes pertencentes aos Municípios, provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, instituídos e arrecadados pelo Estado, promovendo a publicação oficial dos índices e valores.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso IX da Constituição do Estado do Maranhão , combinado com o art. 1º, inciso IX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
14

Acompanhar e fiscalizar o cálculo, a entrega e a aplicação de recursos repassados pelo Estado, por determinação legal, a Município, no que dispuser a legislação específica.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XVI da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
15

Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio e contribuição.

Ver fundamento legal
art. 53, inciso III da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
16

Fiscalizar a renúncia de receitas.

Ver fundamento legal
art. 53, inciso V da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
17

Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

Ver fundamento legal
art. 51, inciso V e art. 172, inciso V da Constituição do Estado do Maranhão, combinados com o art. 1º, inciso XV da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
18

Fiscalizar o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades do Estado e do Município, das normas da Lei Complementar º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso X da Lei Estadual nº 8.258, de 2005, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
19

Processas e julgar as infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal tipificadas na legislação vigente, com vistas à aplicação de penalidades.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XI da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
20

Acompanhar, fiscalizar e avaliar os processos de desestatização realizados pela Administração Pública estadual ou municipal, compreendendo as privatizações de empresas, incluindo instituições financeiras, e as concessões, permissões e autorizações de serviço público.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
21

Fiscalizar a declaração de bens e rendas, apresentadas pelas autoridades e servidores públicos.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XIX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005, combinado com o art. 7º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993
22

Fiscalizar as parcerias público-privadas celebradas pela Administração Pública estadual e municipal e outras fiscalizações determinadas em lei.

Ver fundamento legal
art. 53, inciso IX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
23

Decidir sobre denúncia encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, bem como sobre representações em geral.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
24

Decidir sobre consulta formulada por autoridade competente a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCE/MA.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXI da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
25

Decidir sobre representações relativas a licitações e contratos administrativos.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXII, combinado com o art. 170, §4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
26

Decidir sobre representações relativas ao descumprimento da obrigatoriedade de que as Câmaras Municipais, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sejam notificados da liberação de recursos para os respectivos municípios.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
27

Tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável (que configure ato doloso de improbidade administrativa) e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ver fundamento legal
art. 33 da Lei Estadual nº 8.258, de 2005, combinado com o art. 11, § 5º Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e o art. 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
28

Auxiliar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

Ver fundamento legal
art. 26-B, §2º da Lei Complementar nº 64, de 1990
29

Divulgar informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Ver fundamento legal
art.7º, inciso VII, alínea ‘b’ da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
30

Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XVII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
31

Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XVIII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
32

Expedir medidas cautelares a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, objetivando a efetividade das decisões do Tribunal.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXXI da Lei Estadual nº 8.258, de 2005, vide MS 33.092, rel. Gilmar Mendes, j. 24.03.2015, 2ª T, DJE de 17.8.2015
33

Aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas na Lei Orgânica do TCE/MA.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
34

Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidade,s mesmo as de Secretário de Estado, de Secretário Municipal ou de autoridade de nível hierárquico equivalente.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XIII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
35

Elaborar e alterar o seu Regimento Interno.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXIV da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
36

Eleger seu Presidente e demais dirigentes e dar-lhes posse.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXV da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
37

Conceder licença, férias e outros afastamentos aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, membros do Ministério Público de Contas, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXVI da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
38

Organizar sua Secretaria e prover-lhe os cargos, observada a legislação pertinente.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXVII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
39

Propor à Assembleia Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXVIII da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
40

Propor à Assembleia Legislativa projeto de lei sobre matéria de sua competência.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXIX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005
41

Apreciar a constitucionalidade de leis e atos emanados dos Poderes Públicos estadual e municipais, no exercício de suas atribuições.

Ver fundamento legal
art. 1º, inciso XXX da Lei Estadual nº 8.258, de 2005, vide MS 35.500, rel. Alexandre de Moraes, j. 13.4.2021, P, DJE de 5.5.2021
42

Emitir declaração sobre a adoção das medidas previstas no art. 167-A da Constituição Federal pelos Poderes e órgãos nele mencionados.

Ver fundamento legal
art. 167-A, § 6º da Constituição Federal
43

Manifestar, com indicação dos parâmetros utilizados, sobre o valor do dano a ser ressarcido ao erário, em razão da celebração de acordo de não persecução civil realizado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o investigado ou demandado.

Ver fundamento legal
art. 17-B, § 3º da Lei nº 8.429, de 1992

Conhecendo o TCE/MA

Material institucional com informações sobre a atuação do Tribunal.


Baixar publicação