Competências
Ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão compete o exercício do controle externo e o auxílio ao Poder Legislativo na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado e dos Municípios do Estado do Maranhão, além de contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Principais Competências
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios.
Ver fundamento legal
Julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou os Municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
Ver fundamento legal
Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente das Câmaras Municipais.
Ver fundamento legal
Proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara Municipal, quando não apresentadas na forma da lei.
Ver fundamento legal
Realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou de comissão técnica ou de inquérito, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.
Ver fundamento legal
Apreciar de atos e contratos administrativos.
Ver fundamento legal
Prestar informações solicitadas pela Assembleia Legislativa ou Câmaras Municipais, por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, observado o princípio federativo.
Ver fundamento legal
Emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação por comissão permanente da Assembleia Legislativa ou das Câmaras Municipais.
Ver fundamento legal
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Ver fundamento legal
Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões a servidores públicos civis e militares, estaduais e municipais, ou a seus beneficiários, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Ver fundamento legal
Acompanhar a arrecadação da receita a cargo do Estado ou dos Municípios, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalização, ou por meio de demonstrativos próprios.
Ver fundamento legal
Apreciar a legalidade do cálculo das quotas-parte pertencentes aos Municípios, provenientes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, arrecadadas pelo Estado.
Ver fundamento legal
Fiscalizar a distribuição das quotas-partes pertencentes aos Municípios, provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, instituídos e arrecadados pelo Estado, promovendo a publicação oficial dos índices e valores.
Ver fundamento legal
Acompanhar e fiscalizar o cálculo, a entrega e a aplicação de recursos repassados pelo Estado, por determinação legal, a Município, no que dispuser a legislação específica.
Ver fundamento legal
Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio e contribuição.
Ver fundamento legal
Fiscalizar a renúncia de receitas.
Ver fundamento legal
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Ver fundamento legal
Fiscalizar o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades do Estado e do Município, das normas da Lei Complementar º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ver fundamento legal
Processas e julgar as infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal tipificadas na legislação vigente, com vistas à aplicação de penalidades.
Ver fundamento legal
Acompanhar, fiscalizar e avaliar os processos de desestatização realizados pela Administração Pública estadual ou municipal, compreendendo as privatizações de empresas, incluindo instituições financeiras, e as concessões, permissões e autorizações de serviço público.
Ver fundamento legal
Fiscalizar a declaração de bens e rendas, apresentadas pelas autoridades e servidores públicos.
Ver fundamento legal
Fiscalizar as parcerias público-privadas celebradas pela Administração Pública estadual e municipal e outras fiscalizações determinadas em lei.
Ver fundamento legal
Decidir sobre denúncia encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, bem como sobre representações em geral.
Ver fundamento legal
Decidir sobre consulta formulada por autoridade competente a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCE/MA.
Ver fundamento legal
Decidir sobre representações relativas a licitações e contratos administrativos.
Ver fundamento legal
Decidir sobre representações relativas ao descumprimento da obrigatoriedade de que as Câmaras Municipais, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sejam notificados da liberação de recursos para os respectivos municípios.
Ver fundamento legal
Tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável (que configure ato doloso de improbidade administrativa) e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ver fundamento legal
Auxiliar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
Ver fundamento legal
Divulgar informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Ver fundamento legal
Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Ver fundamento legal
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso.
Ver fundamento legal
Expedir medidas cautelares a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, objetivando a efetividade das decisões do Tribunal.
Ver fundamento legal
Aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas na Lei Orgânica do TCE/MA.
Ver fundamento legal
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidade,s mesmo as de Secretário de Estado, de Secretário Municipal ou de autoridade de nível hierárquico equivalente.
Ver fundamento legal
Elaborar e alterar o seu Regimento Interno.
Ver fundamento legal
Eleger seu Presidente e demais dirigentes e dar-lhes posse.
Ver fundamento legal
Conceder licença, férias e outros afastamentos aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, membros do Ministério Público de Contas, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses.
Ver fundamento legal
Organizar sua Secretaria e prover-lhe os cargos, observada a legislação pertinente.
Ver fundamento legal
Propor à Assembleia Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Ver fundamento legal
Propor à Assembleia Legislativa projeto de lei sobre matéria de sua competência.
Ver fundamento legal
Apreciar a constitucionalidade de leis e atos emanados dos Poderes Públicos estadual e municipais, no exercício de suas atribuições.
Ver fundamento legal
Emitir declaração sobre a adoção das medidas previstas no art. 167-A da Constituição Federal pelos Poderes e órgãos nele mencionados.
Ver fundamento legal
Manifestar, com indicação dos parâmetros utilizados, sobre o valor do dano a ser ressarcido ao erário, em razão da celebração de acordo de não persecução civil realizado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o investigado ou demandado.
Ver fundamento legal
Conhecendo o TCE/MA
Material institucional com informações sobre a atuação do Tribunal.