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Carta de Serviços

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A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública que contém informações completas sobre os serviços prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

Sumário de Serviços

EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de emissão de certidão de contas julgadas irregulares.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página principal
    do TCE/MA na Internet (
    https://sistema.tcema.tc.br/spe/certidaopessoafisica.zul)
  2. Informar o CPF do interessado

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito
a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual
ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de emissão de certidão de trânsito em julgado em processo de controle externo.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
    principal
    do TCE/MA na Internet (/servicos/servicos-certidoes/certidao-transito-em-julgado/)
  2. Informar o número e ano do processo

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito
a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual
ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de emissão de certidão de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e
à
saúde e de observância dos limites da dívida consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação da receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com
pessoal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
    principal
    do TCE/MA na Internet (/servicos/servicos-certidoes/certidao-para-convenios/)
  2. Selecionar o ente da Federação e clicar no botão EMITIR

OUTRAS INFORMAÇÕES

A partir do ano de 2025, é possível emitir a certidão de convênio estadual filtrando pelo
Estado do Maranhão.

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito
a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual
ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE RESPONSÁVEIS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de cadastro de responsáveis por unidades fiscalizadas pelo TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

  • Chefe dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou de órgão autônomo
  • Titular de Secretaria de Governo, ainda que extraordinária ou equiparada
  • Presidente ou cargo equivalente de entidade da Administração Indireta
  • Chefe do órgão de controladoria interna
  • Gestores de fundos especiais de natureza financeira e contábil
  • Ordenador de despesa
  • Diretor de hospital ou Diretor-Presidente de instituto
  • Contador
  • Agente responsável por procedimento licitatório (presidente de comissão permanente, setorial
    ou
    especial de licitação e demais membros, leiloeiro administrativo ou oficial, pregoeiro,
    membros
    da equipe de apoio e responsável pelo convite)

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
    principal
    do TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/siger/cadastroresponsavel)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: cadastro@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito
a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual
ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE RESPONSABILIDADE

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de cadastro de responsabilidades (cargo/função) em unidades fiscalizadas pelo TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Gestor de órgão, fundo ou entidade da administração direta ou indireta de qualquer dos
Poderes do
Estado ou de Município do Maranhão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o Sistema de Informações Gerais e de Responsáveis (SIGER)
  2. No menu lateral, clicar em:
    • RESPONSABILIDADE
      • Gerenciar
        • Nova Responsabilidade
  3. Preencher as informações solicitadas e anexar cópia dos documentos
  4. Clicar no botão ENVIAR

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: cadastro@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE OPERADORES DE SISTEMA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de cadastro de operadores dos sistemas externos disponibilizados pelo TCE/MA para a
apresentação de informações e documentos de unidades fiscalizadas.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer pessoa habilitada pelo responsável devidamente cadastrado junto ao TCE/MA.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
    principal
    do TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/siger/cadastrousuario)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: cadastro@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS (SEI)

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de cadastro destinado aos usuários externos que participem de processos
administrativos junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), independentemente de vinculação a
determinada
pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de
processos com
restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e
outros
instrumentos congêneres.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
    principal
    do TCE/MA na Internet (https://sei.tcema.tc.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: sei@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE MANIFESTAÇÃO EM OUVIDORIA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de mediação de conflitos entre o cidadão e o TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://sei.tcema.tc.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: ouvidoria@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de recebimento de petição eletrônica e remota (protocolo virtual).

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TCE/MA.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. O usuário externo deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações do TCE/MA
  2. Após autenticado no sistema, clicar no menu e na opção Peticionamento Eletrônico

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: sei@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE PUBLICAÇÕES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização de publicações do Diário Oficial eletrônico do TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE ATOS NORMATIVOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização de atos normativos inerentes ao exercício das competências
finalísticas
do Tribunal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/publicacao/#/muraldocumentos?destino=e)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO TCE/MA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de divulgação de informações do TCE/MA (portal da transparência).

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS,
disponível na página principal do TCE/MA na Internet (Relatórios de Gestão Fiscal)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização de informações e documentos de procedimentos licitatórios,
dispensas,
inexigibilidades e adesão à ata de registro de preços apresentados ao TCE/MA pelas unidades
fiscalizadas.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/portaltransparencia/#/licitacao)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ALTERAÇÕES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização de informações e documentos sobre contratos administrativos e
alterações
apresentados ao TCE/MA pelas unidades fiscalizadas.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/sinccontrata/mural/contrato)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta de convênios e outros instrumentos congêneres de
transferência voluntária apresentados ao TCE/MA pelas unidades fiscalizadas.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/sinccontrata/mural/convenio)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA AOS RESULTADOS DE FISCALIZAÇÃO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta dos resultados de auditorias e inspeções realizadas
em
unidades fiscalizadas pelo TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://metabase.app2.tcema.tc.br/public/dashboard/5da70550-25fe-4512-8a72-afd980ef96e1)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta das prestações de contas anuais recebidas pelo
Tribunal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (Mural de Prestação de Contas Anual)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DA LISTA DE RELATORES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta da lista de distribuição de relatoria das unidades
fiscalizadas pelo TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://sistema.tcema.tc.br/spe/listarelatores.zul)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE PROCESSO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta de processos do TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (/servicos/consulta-de-processos/)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE PAUTA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta da pauta das sessões colegiadas do Tribunal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://sistema.tcema.tc.br/spe/consultapauta.zul)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

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Poucos segundos.

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direito a
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acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DAS ATAS DAS SESSÕES COLEGIADAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta das atas das sessões colegiadas do Tribunal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/publicacao/#/muraldocumentos?destino=atas)

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Serviço gratuito.

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE DELIBERAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta das deliberações (acórdãos, decisões e pareceres
prévios)
em processos apreciados ou julgados pelo Tribunal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/consultaprocesso/)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

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  • Respeito
  • Acessibilidade
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE PREJULGADOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta de prejulgados extraídos de processos de consulta
apreciados pelo Tribunal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (/)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

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  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
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  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONSULTA DE CONTAS DESAPROVADAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço de disponibilização para consulta da relação de gestores inadimplentes ou que tiveram
suas
contas desaprovadas ou julgadas irregulares pelo Tribunal nos oito anos que antecedem as
próximas
eleições gerais.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o link correspondente ao serviço no menu de SERVIÇOS, disponível na página
principal do
TCE/MA na Internet (https://app.tcema.tc.br/murais/#/irregulares)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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  • Segurança
  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONTROLE SOCIAL

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

O Controle Social é o conjunto de ferramentas e serviços disponibilizados pelo Tribunal de
Contas do
Estado do Maranhão (TCE/MA) que permitem ao cidadão acompanhar a gestão pública, fiscalizar
a
aplicação dos recursos, acessar informações de interesse coletivo e exercer o papel de
controle e
participação social na administração pública estadual e municipal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Acessar o portal do Controle Social do TCE/MA, disponível em https://app.tcema.tc.br/controlesocial/,
e selecionar o serviço desejado no menu principal.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

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  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito
a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

GESTÃO FISCAL

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que permite o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos
entes fiscalizados, apresentando dados sobre arrecadação, despesa pública, limites
constitucionais e
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

NOTÍCIAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza notícias, comunicados e informações atualizadas sobre
as ações, fiscalizações e programas desenvolvidos pelo TCE/MA.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o link: /comunicacao/noticias/

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Imediato.

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direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza acesso às Leis Orçamentárias Anuais (LOA), Leis de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Planos Plurianuais (PPA).

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

SINCS – PAINEL DE ENVIOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza o painel de acompanhamento dos envios realizados
pelos entes fiscalizados ao Sistema de Informações de Contas (SINCS).

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONTAS DE GESTÃO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza informações sobre as contas de gestão dos
administradores públicos.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

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  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

EDUCAÇÃO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza informações e indicadores sobre a aplicação dos
recursos públicos na área da Educação.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

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  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

SAÚDE

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza informações e dados sobre a execução orçamentária e
os indicadores de desempenho da área da Saúde.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

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Serviço gratuito.

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Poucos segundos.

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  • Presunção de boa-fé
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  • Eficiência
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  • Ética

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

SANEAMENTO BÁSICO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que permite o acesso a informações e indicadores sobre os investimentos
e ações realizados na área do saneamento básico.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

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direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

OBRAS PÚBLICAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza informações sobre obras públicas executadas pelos
entes fiscalizados.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos segundos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES OU DÚVIDA SOBRE ESSE SERVIÇO, ENTRE EM CONTATO

Contato a partir do e-mail institucional: setin@tcema.tc.br

TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

O usuário deverá receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

INFORMAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

EMENDAS PIX

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que disponibiliza informações sobre o acompanhamento de recursos de
emendas parlamentares federais.

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TRATAMENTO A SER DISPENSADO AO USUÁRIO NO ATENDIMENTO

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  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Presunção de boa-fé
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  • Segurança
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
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sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

INFORMAÇÃO SOBRE QUEM TEM DIREITO A TRATAMENTO PRIORITÁRIO

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

RANKING DA EDUCAÇÃO

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Apresenta o desempenho dos municípios maranhenses em relação à aplicação de
recursos e resultados na área da Educação.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

RANKING DA SAÚDE

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Apresenta a classificação dos municípios quanto à gestão e aplicação dos
recursos na área da Saúde.

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conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

RANKING DE PESSOAL

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Apresenta o desempenho dos entes fiscalizados em relação à gestão de pessoal.

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RANKING DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Disponibiliza o ranking de transparência dos municípios maranhenses.

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igual ou
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obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Resultado de fiscalizações dos portais de transparência dos municípios maranhenses.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Estatísticas sobre a entrega e o julgamento das prestações de contas dos entes fiscalizados.

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conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

ESTOQUE DE PROCESSOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Dados estatísticos sobre o número de processos em tramitação, julgados ou pendentes.

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conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Dados estatísticos referentes às condenações pecuniárias impostas pelo TCE/MA.

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igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
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conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

PROCEDIMENTOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Mural de pesquisa com informações sobre procedimentos em andamento ou concluídos.

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conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Mural de pesquisa com informações sobre licitações e contratos celebrados pelos entes
fiscalizados.

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acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

PRESTAÇÃO DE CONTAS (MURAL)

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Mural de pesquisa sobre as prestações de contas enviadas ao Tribunal.

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conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CONVÊNIOS

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Mural de pesquisa sobre convênios e instrumentos congêneres.

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sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

GESTORES IRREGULARES

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Mural de pesquisa com informações sobre gestores que tiveram contas julgadas irregulares.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

EDUCAÇÃO PARA CONTROLE SOCIAL

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Ações educativas, cursos e treinamentos voltados à capacitação da sociedade
para o exercício do controle social.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Variável, conforme o tipo de curso ou atividade.

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direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

OUVIDORIA

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço que permite o registro de manifestações, sugestões, elogios,
solicitações, reclamações ou denúncias.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Variável, conforme a análise da manifestação.

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direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

CADASTRO DE CONTROLADOR SOCIAL

Avaliação: Sem Avaliação.

O QUE É?

Serviço destinado ao cadastramento de cidadãos que desejam atuar como
controladores sociais.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Serviço gratuito.

QUANTO TEMPO LEVA?

Poucos minutos.

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem
direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

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igual ou
superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos,
conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.