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Confira os resultados da 17ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE

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Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Joedson Almeida dos Santos (Centro Novo do Maranhão/2024); José Farias de Castro (Brejo/2024) e Josué Pinho da Silva Júnior (Peritoró/2024);

As prestações de contas de Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis/2018), com multa de R$ 17 mil; Aluísio Silva Sousa (Açailândia/2024); Antonio José Martins (Bequimão/2019), com multa de R$ 6 mil; Constâncio Alessanco Coelho de Souza (Cajari/2024); Domingos Pinheiro Cirqueira (Montes Altos/2024); Franklin Willame Rodrigues Araújo Duarte (Bom Jesus das Selvas/2024); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2019), com multa de R$ 1.800,00; José Martinho dos Santos Barros (Cantanhede/2024); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2024); Maria Paula Azevedo Desterro (Paço do Lumiar/2021); Sebastião Pereira da Costa Neto (Fortuna/2024) e Thalita Silva Carvalho Dias (Água Doce do Maranhão/2018), com multa de R$ 3 mil; receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

O Pleno do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação para a prestação de contas apresentada por Erivelton Teixeira Neves (Carolina/2024).

Entre as câmaras municipais, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas de Carlos Alberto Serra da Costa (Rosário/2021), com multa de 6 mil; Jonnidio Aurélio Bezerra Santos (Buriti Bravo/2021), com multa de R$ 2 mil; Jorge Mário Paixão (Central do Maranhão/2021), com multa de R$ 2 mil; Maria das Dores Barros Serra (Cajapió/2021), com multa de R$ 2 mil e Maria Vieira da Silva (Peritoró/2023), com multa de R$ 4 mil.

A prestação de contas de Hosana Rodrigues Magalhães de Oliveira (São Roberto/2021) foi julgada regular.