Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro/2019), com débito de R$ 560.720,00 e multa de R$ 112.114,00; Dinair Sebastiana Veloso da Silva (Timon/2024); Heliezer de Jesus Soares (Peri Mirim/2024); José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2024) e Josimar Alves de Oliveira (Governador Nunes Freire/2024).
As prestações de contas de Amilcar Gonçalves Rocha (Barreirinhas/2024); Benedito de Jesus Nascimento Neto (Itapecuru Mirim/2024); Eudes da Silva Barros (Raposa/2024); Jorge Vieira dos Santos Filho (Vila Nova dos Martírios/2024); Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter/2024); Marlon Saba de Torres (Passagem Franca/2024); Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite/2024) e Valdine de Castro Cunha (Serrano do Maranhão/2024) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Entre as câmaras municipais, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas Afrânio Barroso Leal (Paulo Ramos/2023), com multa de R$ 2.000,00; Ana Luiza Ramos (Guimarães/2024); Elailton Abreu Freitas (Presidente Vargas/2024), com multa de R$ 2.000,00; Isac de Araújo Sousa (Governador Eugênio Barros/2023), com multa de R$ 6.000,00; Jamilza Neves Baquil Pierri (Tutóia/2021), com multa de R$ 4.000,00; Thyago Morais de Brito (Matões/2024), com multa de R$ 2.000,00;
As prestações de contas de Afrânio Barroso Leal (Paulo Ramos/2024); Antonio Carlos de Jesus Silva (Cururupu/2024); Henrique da Silva Domingos (Amapá do Maranhão/2023); Joebert Sousa (Santa Quitéria do Maranhão/2024); Nertan Rodrigues Chaves e Silva (Araganã/2023) foram julgadas regulares.