Seguindo a tendência da flexibilização gradativa e planejada do isolamento adotada pelo poder público estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) publicou, nesta segunda-feira (01), portaria autorizando a retomada das atividades presenciais pela Secretaria-Executiva de Tramitação Processual (Sepro) a partir desta terça-feira (02).
De acordo com a Portaria nº 433, o retorno se dará por meio da adoção da escala semanal de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao Coronavírus (SARS - CoV-2), sem prejuízo de adotar outras medidas sanitárias que visem à preservação da vida e a promoção da saúde dos servidores, estagiários, colaboradores e público externo.
Dessa forma, a unidade responsável pela autuação e movimentação dos processos do Tribunal será a primeira a retomar o trabalho presencial.
Pela portaria, os demais setores do TCE estarão habilitados a retornar ao regime de trabalho presencial a partir do dia 15 de junho de 2020. Nesse caso, a necessidade de retorno ao regime de trabalho presencial deve ser solicitada à Secretaria-Geral (Seger), por memorando físico ou eletrônico pelo gestor responsável. Para esse fim, ficará disponível o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Compete à Seger providenciar a adoção das medidas sanitárias, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), e comunicar formalmente ao gestor, quando da liberação do setor para ocupação presencial. Entre as medidas, se destacam uso obrigatório de máscaras de proteção descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, e observância de etiqueta respiratória; distanciamento social; adoção de escala de revezamento; manutenção de ambientes arejados; intensificação da higienização de superfícies e de áreas de uso comum; e disponibilização, em local acessível e sinalizado, de álcool gel 70º INPM;
É importante destacar que permanecem excluídos do trabalho presencial os servidores pertencentes ao grupo de risco: idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.