Instrução Normativa regulamenta acompanhamento eletrônico de informações relativas à gestão fiscal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu novos procedimentos para o acompanhamento eletrônico das informações decorrentes do controle da gestão fiscal instituído pela Lei Complementar n.º 101/2000 e promoveu modificações na forma de elaboração, de remessa e de guarda dos dados necessários ao exercício da fiscalização inerente ao controle externo. As alterações estão consolidadas na Instrução Normativa n° 60, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, em 18 de maio.

As fiscalizações relativas ao cumprimento da Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) abrangem a análise dos demonstrativos fiscais constantes do Relatório Resumido de Execução Orçamentário (RREO e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a verificação da ocorrência das infrações administrativas contra as leis de finanças públicas previstas no artigo 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei de Crimes Fiscais) e a checagem do cumprimento das regras pertinentes à transparência na gestão fiscal.

A responsabilidade pela elaboração dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREOs) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) cabe aos titulares dos Poderes Executivos Estadual e Municipal, que devem elaborar tais demonstrativos de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A IN 60 determina que os Poderes Executivos Estadual e Municipal devem publicar os demonstrativos constantes do RREO até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre. No caso de entes da Federação que participem de consórcios públicos, a consolidação das contas deve incluir a execução orçamentária e financeira do consórcio público relativa aos recursos entregues em virtude de contrato de rateio para a elaboração do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Em relação ao Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a IN 60 estabelece que o mesmo deve ser divulgado por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), instituído pelo Ministério da Educação e operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou outro sistema que o vier a substituí-lo.

No caso do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, a divulgação deve ser feita por meio do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), instituído pelo Ministério da Saúde, ou outro sistema que o vier a substituí-lo

A IN 60 determina, no tocante aos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs), que os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no § 2º do artigo 20 da LRF devem publicar os demonstrativos constantes do RGF até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre.

Demonstrativos fiscais – A IN 60 normatiza também o envio dos demonstrativos fiscais ao TCE, estabelecendo critérios que devem ser atendidos para a sua validação pelo órgão de controle externo. Cabe aos titulares dos Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal a responsabilidade pelo envio eletrônico das informações, dentro dos prazos definidos.

A inserção dos dados no SICONFI não supre a divulgação do RGF e do RREO nos portais de transparência e nos demais meios de comunicação oficiais utilizados, como o Diário Oficial do Estado, o Diário Oficial do Município, jornal local de grande circulação ou mural de repartição pública.

A IN 60 prevê que a ausência das informações em notas explicativas será considerada descumprimento à publicidade exigida pelo artigo 52 e pelo § 2º do art. 55 da LRF, conforme o caso.

Para atender aos critérios de transparência exigidos pela legislação, a IN 60 define que dispositivos devem ser elaborados e amplamente divulgados à população, entre os quais, no âmbito do Poder Executivo, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.

Os gestores e instituições que descumprirem essas determinações podem ser alvo de representações pela Secretaria de Fiscalização do TCE, especialmente quando o fiscalizado deixar de divulgar ou de enviar ao TCE/MA o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei e nesta Instrução Normativa; propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal; apresentar inconsistências ou incoerências relevantes nos valores e resultados dos demonstrativos contábeis, fiscais, financeiros, orçamentários ou patrimoniais ou deixar de disponibilizar, em meio eletrônico de acesso público, os documentos e informações da gestão fiscal.

As representações da Secretaria de fiscalização do TCE podem ser feitas em virtude de outras irregularidades identificadas quando da análise dos demonstrativos fiscais ou da realização de auditoria. A IN 60 normatiza também que podem ser aplicadas multas aos gestores infratores.

Para oportunizar o cumprimento do disposto na IN 60, o Tribunal de Contas do Estado alertará os Poderes ou Órgãos referidos no artigo 20 da LRF quando constatar a ocorrência das situações previstas no artigo 59, § 1º, da mesma Lei.

A edição da IN 60 revoga as Instruções Normativas n° 8 e n° 14, anteriormente emitidas pelo TCE.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a IN 60 estabelece normas importantes para que os gestores públicos cumpram as exigências do controle externo, particularmente nas circunstâncias oriundas da pandemia mundial causada pelo coronavírus (Covid-19). “A IN 60 estabelece regras importantes que balizam a atuação dos gestores públicos no atendimento às solicitações do controle externo em relação ao emprego das verbas públicas. Atuamos de forma pedagógica, orientando os gestores em relação às normas e aos aspectos formais que devem ser atendidos, ao mesmo tempo em que nosso corpo funcional se encontra pronto para atuar de formas mais incisiva, inclusive com a possibilidade de representações, nas situações em isso se fizer necessário”, afirmou Fábio Alex.


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