O Tribunal de Contas do Estado (TCE) prorrogou por quinze dias corridos o prazo para o preenchimento do questionário eletrônico com informações relativas à Política Nacional de Resíduos Sólidos disponibilizados aos gestores públicos no Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), acessível por meio do endereço eletrônico oficial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão: https://www.tcema.tc.br. O prazo inicialmente oferecido aos gestores para encaminhar as informações terminou ontem, (23).
A alteração do prazo foi motivada por solicitação apresentada ao TCE pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, na qual a instituição relatou dificuldades operacionais enfrentadas por diversos municípios no levantamento e envio das informações. A nova data limite para o envio das informações será atualizada no referido sistema INFORME e o não preenchimento do questionário no novo prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto na legislação e nos normativos do TCE.
O questionário tem como finalidade identificar o grau de cumprimento, por parte dos municípios, das obrigações legais relacionadas à implementação da política pública de gestão integrada de resíduos sólidos e do saneamento básico, nos termos da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, bem como da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos envolve princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes que têm por finalidade a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, com responsabilidades compartilhadas entre os setores produtivos, os poderes públicos e a sociedade. Com a sua implementação, busca-se também reduzir a geração de resíduos, além de estimular a reutilização, a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada. A legislação definiu metas e prazos para a eliminação de lixões e a implantação de sistemas de logística reversa, buscando a sustentabilidade na gestão dos resíduos.
Logística reversa é o processo de planejamento, estruturação e controle do fluxo de materiais, produtos e informações do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou garantir a disposição final adequada desses elementos.
Um dos pontos que motivou a Notificação do TCE foi o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 2023 entre o TCE, o Governo do Estado do Maranhão e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), com vistas à adoção de medidas para o encerramento definitivo dos lixões hoje existentes no território estadual.
As ações e estratégias a serem desenvolvidas em decorrência do acordo contemplam, entre outros aspectos: atualização do marco normativo estadual de saneamento; instituição e estruturação das microrregionais de saneamento; implementação das instâncias de governança e agências reguladoras; formulação participativa e regionalizada de planos setoriais; fortalecimento da capacidade regulatória e de planejamento do Estado e apoio técnico e financeiro aos municípios para estruturação dos serviços.
As informações obtidas por meio do questionário servirão de base para o planejamento de futuras ações de controle do TCE no âmbito da Política Estadual de Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos, com fundamento em dados atualizados e prestados pelos próprios fiscalizados.
Outro aspecto relevante, relaciona-se ao fato de o tema “Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos” integrar as prioridades do Plano Bienal de Fiscalização do TCE para o biênio 2024-2025, orientando a atuação estratégica e seletiva do controle externo, com base nos princípios da efetividade, da prevenção e da economicidade.