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TCE adota medidas restritivas em razão do aumento de casos de contaminação por coronavírus (Covid 19) e do surto de Influenza (H3N2)

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O TCE maranhense adotou uma série de medidas restritivas em virtude do aumento de casos de contaminação pelo coronavírus (Covid 19) e do atual surto de Influenza (H3N2). O Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição de hoje, 17, publicou a Portaria TCE Nº 68, que disciplina os procedimentos que foram implementados.

Entre eles, ficam suspensas a visitação pública às dependências da Corte de Contas maranhense e o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico.

Foram suspensas também todas as capacitações e viagens de caráter administrativo de servidores, conselheiros, conselheiros-substitutos e membros do Ministério Público de Contas, para fora do estado do Maranhão, o uso das dependências de ensino da Escola Superior de Controle Externo, especialmente do auditório Interventor Saturnino Bello. As medidas começaram a valer a partir de hoje, 17.

A Portaria TCE Nº 68 definiu que o atendimento ao público deve ser realizado preferencialmente por meio eletrônico e/ou telefônico, disponível pelos seguintes canais de atendimento: SEPRO: sepro@tce.ma.gov.br – Contato (98) 2016 6066; SEFIS: atendimento.fiscalizacao@tce.ma.gov.br – Whatsapp (98) 2016 6064; CADJUR – Contato (98) 2016 6093; SETIN: setin@tce.ma.gov.br – Whatsapp (98) 2016 6084.

Para conferir a íntegra da Portaria TCE Nº 68, clique no link a seguir: https://apps.tce.ma.gov.br/diario/publicacao/pdf/8469