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TCE julga Tomada de Contas irregular e condena gestor a débito de R$ 1,4 milhão

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (09), o Núcleo Brasileiro de Desenvolvimento Social – NBDS e sua representante legal, Maira Ingreth Silva Santos Serejo, ao pagamento de débito de R$ 1,4 milhão. O valor, acrescido de multa de 20%, deve ser recolhido ao erário estadual no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial do acórdão.

O débito é decorrente do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF em desfavor do Núcleo Brasileiro de Desenvolvimento Social – NBDS, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos públicos repassados por força do Contrato nº 100/2017-SAF, que tinha por objeto a implementação de tecnologia social de acesso à água para consumo e produção.

A decisão foi tomada em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou por meio do Parecer n° 848/2026 de forma convergente com a Unidade Técnica, pelo julgamento irregular do contrato n° 100/2017 – SAF, condenação da senhora Maira Ingreth Silva Santos Serejo ao ressarcimento integral do dano quantificado nos autos e aplicação de multa.

Contas de gestores municipais

Na mesma sessão o Pleno do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Itamar Nunes Vieira (Alto Parnaíba, 2024, com ressalvas), Marília Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca, 2023, com ressalvas), Glauber Cardoso Azevedo (Olho D’Água das Cunhãs, 2024, com ressalvas), Luciana Borges Leocádio (Buriti Bravo, 2024), Luiza Coutinho Macedo (Feira Nova do Maranhão, 2022, com ressalvas), Maria de Fátima Ribeiro Dantas (Sambaíba, 2024, com ressalvas) e Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2022).

Receberam o parecer prévio pela desaprovação as contas de Raimundo Nonato Everton Silva (Vitória do Mearim, 2024), José Augusto Souza Veloso Filho (Bela Vista do Maranhão, 2024), Roberto Regis de Albuquerque (São João do Paraíso, 2024) e Zezildo Almeida Junior (Santa Helena, 2024).

Foram julgadas regulares as contas de Luis Fernando Pereira (Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, 2020, com ressalvas), Wesllen Pedro de Araújo Silva (Câmara de Vereadores de Pirapemas, 2024), Osmar Araújo Portela (Câmara de Vereadores de Magalhães de Almeida, 2024), Jamilson Sousa Lima (Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, 2023), Antonio José Moraes Leite (Câmara de Vereadores de Parnarama, 2021, com ressalvas), Felipe Souza Ferraz (Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá, 2024), José Lucas Pereira Fernandes (Câmara de Vereadores de Pinheiro, 2023, com ressalvas), Marcello de Andrade Marques (Câmara de Vereadores de Santa Helena, 2023), Francimar Lima Silva Jacintho (Câmara de Vereadores de São José de Ribamar, 2021, com ressalvas), Erinaldo Lopes dos Santos (Câmara de Vereadores de Sítio Novo, 2024, com ressalvas), Walfredo Correa Filho (Câmara de Vereadores de Nina Rodrigues, 2023, com ressalvas), Marcello de Andrade Marques (Câmara de Vereadores de Santa Helena, 2024), Alcione de Araújo Cunha Resende (Câmara de Vereadores de Campestre do Maranhão, 2024), Ronnie Von Luís Rodrigues (Câmara de Vereadores de João Lisboa), Denys Jackson da Silva Brito (Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas, 2023) e José Silva Valdivino (Câmara de Vereadores de Lago dos Rodrigues, 2023).