A prestação de contas de Danielly Coelho Trabulsi Nascimento (São Roberto/2024) recebeu parecer prévio pela desaprovação.
Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as prestações de contas apresentadas por Emanuel Lima de Oliveira (Santo Antonio dos Lopes/2022) e Emerson Lívio Soares Pinto (São João Batista/2024).
Entre as câmaras municipais, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas de Dalva Antonia Morais Silva (Tufilândia/2023), com multa de R$ 2.000,00, e Francílio Silva dos Santos (São José dos Basílios/2024), com multa de R$ 2.000,00.
As prestações de contas de Aurean de Lima Barbalho (Barra do Corda/2023); Jair Borges da Silva (Igarapé Grande/2023); João Marcelo Furtado Veloso (Paraibano/2023); José Ribamar dos Santos Alves Júnior (Coelho Neto/2024); Luís Carlos Silva Serra (Olinda Nova do Maranhão/2023); Rivaldo Pereira Santos (Alto Alegre do Pindaré/2021) e Teotônio Alves da Costa Neto (Barão de Grajaú/2024) foram julgadas regulares.
Foram julgadas irregulares as prestações de contas apresentadas por Henrique da Silva Domingos (Amapá do Maranhão/2024), com multa de R$ 3.000,00, e Manoel Dias Oliveira (Lagoa do Mato/2024), com débito de R$ 30.000,00 e multa de R$ 5.000,00.