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Corregedoria do TCE determina levantamento de processos passíveis de prescrição

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25/07/2024

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado emitiu a Ordem de Serviço n° 02/2024, que trata da identificação, processamento e julgamento dos processos alcançados pelo instituto da prescrição. As providências complementam as medidas adotadas em decorrência da Ordem de Serviço n° 01/2024.

Os tribunais de contas têm adotado diversas providências para o enfrentamento à prescrição processual, fator que afeta negativamente o Princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Em harmonia com essa tendência, a Corregedoria do TCE maranhense, fundamentada em decisões do STF e em Nota Recomendatória conjunta da Atricon, IRB, CNPTC e Abracom, desenvolve ações que objetivam combater a incidência da prescrição processual nos julgamentos realizados pela instituição.

A Ordem de Serviço n° 02/2024 estabelece a realização de levantamento para identificar, nos diversos setores do TCE, os processos sujeitos à prescrição intercorrente nas seguintes categorias: prestação de contas anual de governo; prestação de contas anual de gestão; tomada de contas; tomada de contas especial; denúncia e representação.

O levantamento alcança tanto os processos já prescritos quanto aqueles que poderão prescrever até 31 de dezembro deste ano, dentro do prazo trienal estabelecido. A prescrição intercorrente é caracterizada quando o processo permanece paralisado por período superior a três anos, conforme definido na Resolução TCE-MA n° 383/2023.

A Corregedoria estabeleceu o prazo de trinta dias para que os setores realizem o levantamento e introduzam as informações em planilha modelo disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no processo n° 24.001059.

O corregedor do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, afirma que o combate à prescrição processual contribui de forma decisiva para a efetividade do controle externo. “Ao adotarmos medidas eficazes contra a prescrição processual, atuamos no sentido de cumprirmos nossa missão constitucional de forma ágil, resolutiva e segura”, destaca.