A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição de 20/08, a Recomendação Nº 01/2024 – COREG, que trata da conduta esperada dos servidores do TCE maranhense em relação à neutralidade política e partidária durante o período eleitoral.
O normativo ampara-se no teor das Resoluções do TSE n°s 23.610, de 18/12/2019 e 23.732, de 27/02/2024, que dispõem sobre propaganda eleitoral, e no que dispõe a Lei n° 9.504/97, norma que estabelece as vedações aplicáveis aos agentes públicos.
A Recomendação estabelece que todos os membros, servidores e estagiários que atuam no TCE-MA, durante o período eleitoral, observem as seguintes vedações: é vedada a utilização dos meios de comunicação oficial (e-mail, intranet, telefones institucionais, chat do Microsoft Teams) para compartilhamento de informações de caráter eleitoral e/ou político-partidário; está vedada a realização de manifestações político-partidárias, verbais ou não, dentro das dependências do Tribunal, inclusive por meio de vestimentas, bótons ou outros acessórios.
Deve ser evitada a propagação de informações eleitorais e político-partidárias em grupos de aplicativos de mensagem criados para finalidades de trabalho. Para os fins da Recomendação, considera-se exercício da função pública quando o agente vincula identificação expressa da qualidade de servidor ou membro do TCE em seu perfil pessoal em redes sociais.
A mencionada Recomendação destaca que todos os cidadãos têm direito de expressar suas opiniões e participar da vida política do país, desde que observadas as limitações legais específicas, principalmente no que diz respeito ao período eleitoral, e que o descumprimento das normas poderá ensejar a instauração de processo disciplinar ou ético.
Para o conselheiro Daniel Itapary Brandão, corregedor do TCE, a Recomendação trata com a devida abrangência e transparência de posturas éticas que devem ser observadas pelos servidores no período eleitoral. “As eleições são um momento essencial de fortalecimento da democracia. A Corregedoria, com esta Recomendação, estabelece as condutas e vedações que devem ser seguidas por todos, preservando a reputação de nossa instituição”, afirma.