A Corregedoria do TCE-MA emitiu a Ordem de Serviço n° 01/2024 – Correg, que define as estratégias e medidas do Plano de Ação para a identificação, processamento e julgamento dos processos alcançados pela prescrição no âmbito da Corte de Contas maranhense.
Os tribunais de contas têm adotado diversas providências para o enfrentamento à prescrição processual, fator que afeta negativamente o Princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Outro aspecto prioritário é o relacionado aos limites temporais da atuação administrativa, que não podem ser muito extensos, sob pena de ofensa a princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a segurança jurídica, confiança legítima, celeridade e ampla defesa.
Um dos objetivos da Ordem de Serviço é disciplinar os prazos e ações para o alcance das metas setoriais, englobando os gabinetes dos conselheiros, conselheiros-substitutos, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Unidade Técnica do TCE.
O instrumento normativo estabelece a criação de uma força-tarefa envolvendo todos os órgãos responsáveis pela tramitação dos processos de contas (Unidade Técnica, MPC, Gabinetes dos Relatores, Secretaria do Pleno, Câmaras), com designação de pelo menos um servidor dedicado à identificação de processos sujeitos à prescrição em cada setor.
Serão objeto de tramitação prioritária os processos que se encontrem próximos de prescrever até 31 de dezembro de 2024, sendo entendidos como próximos a prescrever os processos cujo prazo de prescrição vença dentro de até seis meses antes dessa data.
Os processos de prestação de contas, por sua natureza específica no contexto da fiscalização da gestão dos recursos públicos, incluindo as tomadas de contas especiais, terão prioridade sobre os demais. As Medidas Cautelares têm precedência sobre a ordem estabelecida, independente da data de prescrição.
Os gabinetes de conselheiros e conselheiros-substitutos terão o prazo de trinta dias para a realização do levantamento do quantitativo de processos sob suas responsabilidades que estejam próximos de prescrever até 31 de dezembro de 2024, com julgamento prioritário nas sessões do pleno.
A Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin) desenvolverá ferramenta eletrônica para identificar processos paralisados há quatro anos ou mais, bem como sistema de emissão de alertas no SPE aos relatores de cada processo.
Para o corregedor do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, o levantamento possibilitará o diagnóstico preciso e a adoção de medidas eficazes. “O que desejamos com essas ações é fortalecer a atuação do controle externo, tornando-o cada vez mais célere e efetivo no cumprimento de sua missão constitucional. Avaliar a aplicação dos recursos públicos com agilidade e segurança contribui decisivamente para a ampliação da legitimidade do TCE maranhense junto aos cidadãos”, afirmou.