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TCE condena ex-prefeita de Anapurus a devolver R$ 170 mil aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos financeiros transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Anapurus, por meio da Portaria nº 955/2023-SES, destinados ao custeio de ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Madalena Monteles, no exercício financeiro de 2023, condenou e ex-prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles ao pagamento de débito de R$ 170 mil e multa de R$ 17 mil.

De acordo com análise realizada pela Unidade Técnica do TCE, no âmbito da instrução da Tomada de Contas Especial, não houve comprovação da execução do objeto nem da regular aplicação dos recursos, o que caracteriza irregularidade, independentemente da comprovação de dolo ou enriquecimento ilícito.

A defesa apresentada pela ex-prefeita resumiu-se a registros contábeis internos (empenho, liquidação e ordem de pagamento) que, isoladamente, não são suficientes para comprovar a execução do objeto pactuado nem a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Esses elementos não evidenciam a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, nem demonstram a necessária relação com as ações de saúde previstas na Portaria nº 955/2023.

A ausência de documentos essenciais, como extratos bancários da conta específica, notas fiscais idôneas vinculadas ao objeto, relatórios de execução física e demais peças indispensáveis à adequada comprovação da aplicação dos recursos, conforme determina a legislação, caracteriza omissão no dever de prestar contas, fator que motiva o julgamento pela irregularidade das contas.

Em voto apresentado ao Pleno do TCE, o conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator da Tomada de Contas Especial, além de condenar a ex-prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles ao pagamento de débito e multa nos valores anteriormente mencionados, recomendou que a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) observe rigorosamente os prazos regulamentares previstos para adoção das medidas administrativas destinadas à prevenção de eventual dano ao erário e à instauração tempestiva de Tomada de Contas Especial, evitando atrasos procedimentais que possam comprometer a efetividade do controle e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Marcelo Tavares recomendou também que o Chefe do Poder Executivo do Município de Anapurus adote medidas administrativas e de controle interno voltadas à apresentação, dentro dos prazos legais, das prestações de contas relativas aos recursos recebidos mediante auxílios, subvenções, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos financeiros estaduais ou federais, observando os prazos e requisitos legais aplicáveis, a fim de evitar a instauração de Tomada de Contas Especial em decorrência de omissão no dever de prestar contas.