O Pleno do Tribunal de Contas do Estado condenou, na sessão da última quarta-feira (14), o presidente da Câmara Municipal de Rosário, Rachid João Sauaia, a devolver um total de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O débito decorre do julgamento irregular das contas do presidente da legislativo municipal referentes ao exercício de 2023.
As contas foram reprovadas diante de um quadro de mais de 20 de irregularidades, a maioria delas envolvendo a execução de contratos. Entre as quais, destacam-se: ausência de assinatura do contador nos demonstrativos contábeis; ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social incidentes sobre R$ 314.4 mil de encargos patronais; ausência de comprovação da despesa relativa ao Contrato nº 14/2023 (manutenção predial), no valor de R$ 761.9 mil.
Merecem destaque ainda, ausência de publicação resumida no Diário Oficial, de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado, de designação de fiscal, de registros de acompanhamento da execução e de atestados e termo de recebimento, na execução do Contrato nº 14/2023; ausência de comprovação da despesa relativa ao Contrato nº 24/2023 (locação de equipamentos de captura de áudio e vídeo), no valor de R$ 186 mil e ausência de publicação, de comprovação de regularidade fiscal do contratado, de nota de empenho vinculada ao contrato, de ordem de início de execução, de designação de fiscal, de registros de acompanhamento e de atestados e termo de recebimento, na execução do Contrato nº 24/2023; e ausência de comprovação da despesa relativa ao Contrato nº 07/2023 (assessoria e consultoria contábil), no valor de R$ 240. mil.
Além do débito, coube ao gestor o pagamento de multas no valor de R$ 102.9 mil, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do débito, e de R$ 36 mil, correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das setenta e duas formalidades legais de execução contratual descumpridas nos onze contratos examinados.
A decisão inclui ainda um conjunto de recomendações ao atual gestor da Câmara Municipal de Rosário/MA, entre elas, que assegure a assinatura das demonstrações contábeis por contador integrante do quadro de pessoal da entidade, efetivo ou comissionado, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC); e mantenha organizada e disponível a documentação comprobatória de toda despesa contratual (notas de empenho, notas fiscais, ordens de pagamento, comprovantes de retenção e recolhimento de tributos, atestados e termos de recebimento).