Na sessão do Pleno da última quarta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), condenou o prefeito do município de Governador Nunes Freire, Luís Fernando de Castro Braga, a devolver R$ 4 milhões recebidos da Secretaria Estadual de Saúde (SES). O débito resulta do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada pela SES diante da irregularidade das contas prestadas dos recursos recebidos por meio da Portaria Fundo a Fundo SES/MA nº 906/2025, para custeio de ação de Assistência à Saúde no Hospital do município.
Depois de receber a Tomada de Contas da SES para julgamento, como manda a legislação, o TCE citou o prefeito do município para que apresentasse alegações de defesa. O procedimento foi ignorado pelo gestor, que manteve a mesma postura durante toda a instrução do processo.
A ausência de apresentação de alegações de defesa por parte do gestor ao longo do processo revelou, para a corte de contas, a falta de argumentos para contestar o resultado da análise feita pelo TCE. “Destaque-se que, até o momento, não se tem notícia de qualquer ação do responsável no sentido de, pelo menos, conhecer as peças do processo, revelando um total descaso com relação ao seu andamento”, diz o voto do relator, conselheiro Caldas Furtado.
Diante do quadro, acolhendo o parecer o parecer do Ministério Público, o Pleno do TCE decidiu pelo julgamento irregular das contas tomadas, imputando ao prefeito municipal o débito de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), acrescido de atualização monetária e encargos. Os valores devem ser recolhido no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial do acórdão
Na forma da lei, coube ainda ao gestor, a multa de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial do acórdão, referente a 10% (dez por cento) do débito .