Informação de qualidade também é uma forma de cuidado. Acesse as respostas às perguntas sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e saiba quando procurar atendimento, reconhecer sinais de alerta e buscar orientação segura.
Uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio do Programa Conta Comigo, Mulher!, na campanha Outubro Rosa 2026.
Cuidar é gestão. Cuidar é proteger vidas.
Quais alterações na mama precisam de avaliação?
Algumas alterações merecem atenção e devem ser avaliadas por um profissional de saúde:
- nódulo (caroço) fixo, geralmente indolor;
- pele da mama avermelhada, retraída ou com aspecto de casca de laranja;
- alterações no mamilo;
- pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
- saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.
Percebeu alguma dessas alterações? Procure uma Unidade Básica de Saúde. Esses sinais não significam necessariamente câncer, mas precisam ser avaliados.
Fonte: Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Quando procurar atendimento?
Ao perceber qualquer alteração suspeita na mama, procure uma Unidade Básica de Saúde para avaliação. A investigação de sinais ou sintomas suspeitos não deve aguardar a idade ou o período indicado para o rastreamento.
O rastreamento é destinado às mulheres sem sinais ou sintomas. Já o diagnóstico precoce busca investigar oportunamente alterações suspeitas.
Na dúvida, procure atendimento.
Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Quando a mamografia é recomendada para rastreamento?
De acordo com as recomendações técnicas adotadas pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA):
| Idade | Orientação |
| 50 a 74 anos | Mamografia de rastreamento a cada dois anos. É o público prioritário da busca ativa. |
| 40 a 49 anos | A mamografia pode ser realizada por demanda no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que a mulher seja orientada sobre riscos e benefícios. |
| Acima de 74 anos | A mamografia pode ser realizada por demanda, após orientação da equipe de saúde sobre riscos e benefícios, considerando as condições de saúde de cada mulher. |
Importante: essas orientações referem-se ao rastreamento de mulheres sem sintomas. Em qualquer idade, sinais de alerta devem ser avaliados sem aguardar o calendário de rastreamento.
Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA), Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS, de setembro de 2025; Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, que assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à realização do exame de mamografia, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Onde procurar atendimento?
Ao perceber uma alteração na mama, procure uma Unidade Básica de Saúde. A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada para a avaliação inicial e, quando necessário, para o encaminhamento aos demais serviços da rede de saúde.
Não adie a avaliação de uma alteração suspeita.
Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Rastreamento e diagnóstico precoce não são a mesma coisa
Rastreamento é a realização de exames em mulheres sem sinais ou sintomas, conforme as recomendações vigentes para a população-alvo.
Diagnóstico precoce é a identificação e investigação oportuna de sinais ou sintomas suspeitos, independentemente da faixa etária utilizada para o rastreamento.
Tem sinais ou sintomas? Não espere a idade do rastreamento. Procure atendimento.
Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA).