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Outubro Rosa: Não deixe para depois!

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Informação de qualidade também é uma forma de cuidado. Acesse as respostas às perguntas sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e saiba quando procurar atendimento, reconhecer sinais de alerta e buscar orientação segura.

Uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio do Programa Conta Comigo, Mulher!, na campanha Outubro Rosa 2026.

Cuidar é gestão. Cuidar é proteger vidas.

Quais alterações na mama precisam de avaliação?

Algumas alterações merecem atenção e devem ser avaliadas por um profissional de saúde:

  • nódulo (caroço) fixo, geralmente indolor;
  • pele da mama avermelhada, retraída ou com aspecto de casca de laranja;
  • alterações no mamilo;
  • pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
  • saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.

Percebeu alguma dessas alterações? Procure uma Unidade Básica de Saúde. Esses sinais não significam necessariamente câncer, mas precisam ser avaliados.

Fonte: Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Quando procurar atendimento?

Ao perceber qualquer alteração suspeita na mama, procure uma Unidade Básica de Saúde para avaliação. A investigação de sinais ou sintomas suspeitos não deve aguardar a idade ou o período indicado para o rastreamento.

O rastreamento é destinado às mulheres sem sinais ou sintomas. Já o diagnóstico precoce busca investigar oportunamente alterações suspeitas.

Na dúvida, procure atendimento.

Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Quando a mamografia é recomendada para rastreamento?

De acordo com as recomendações técnicas adotadas pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA):

IdadeOrientação
50 a 74 anosMamografia de rastreamento a cada dois anos. É o público prioritário da busca ativa.
40 a 49 anosA mamografia pode ser realizada por demanda no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que a mulher seja orientada sobre riscos e benefícios.
Acima de 74 anosA mamografia pode ser realizada por demanda, após orientação da equipe de saúde sobre riscos e benefícios, considerando as condições de saúde de cada mulher.

Importante: essas orientações referem-se ao rastreamento de mulheres sem sintomas. Em qualquer idade, sinais de alerta devem ser avaliados sem aguardar o calendário de rastreamento.

Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA), Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS, de setembro de 2025; Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, que assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à realização do exame de mamografia, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.

Onde procurar atendimento?

Ao perceber uma alteração na mama, procure uma Unidade Básica de Saúde. A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada para a avaliação inicial e, quando necessário, para o encaminhamento aos demais serviços da rede de saúde.

Não adie a avaliação de uma alteração suspeita.

Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Rastreamento e diagnóstico precoce não são a mesma coisa

Rastreamento é a realização de exames em mulheres sem sinais ou sintomas, conforme as recomendações vigentes para a população-alvo.

Diagnóstico precoce é a identificação e investigação oportuna de sinais ou sintomas suspeitos, independentemente da faixa etária utilizada para o rastreamento.

Tem sinais ou sintomas? Não espere a idade do rastreamento. Procure atendimento.

Fontes: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer (INCA).