O Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao que estabelece a portaria nº 1321/13 decidiu suspender o expediente nos dias 3, 4 e 5 próximos em função do período de carnaval.
Com isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 6 de março, quinta-feira, quando será retomado o expediente normal.
