O Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar solicitação do Congresso Nacional (SCN), rejeitou a utilização de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) seja utilizado para pagamento de professores. A consulta era para que houvesse a garantia de uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.
Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de ...