Considerando a veiculação de notícia na imprensa nacional dando conta de que a União pretende quitar, ainda no ano de 2020, 90% do débito devido a Estados e Municípios, referente aos precatórios do Fundef, autorizando a utilização de tais recursos no investimento imediato no combate ao coronavírus, e que em troca, ainda segundo as mesmas matérias, o governo federal estaria a exigir o deságio de 30% a 40% e mais o arquivamento das ações judiciais, a Rede de Controle da Gestão Pública vem manifestar-se nos seguintes termos:
1. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos ...









