O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no último dia 26/08, nos autos do RO 40137, por maioria, que as contas do prefeito que age como ordenador de despesas não estão sujeitas ao julgamento final pela Câmara de Vereadores. Neste caso, o juízo de valor sobre a inelegibilidade deve ser feita pela Justiça Eleitoral apenas com base na decisão do Tribunal de Contas competente.
O TSE chegou a esse entendimento ao examinar um recurso interposto por Augusta Brito de Paula, gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Graça (CE) no período compreendido entre 2000 e 2005.
Ela era ordenadora de despesas e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do seu Estado.
No entanto, o ministro-relator Henrique Neves ...
