O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu representação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e o Ministério Público de Contas (MPC), com pedido de medida cautelar, que trata de irregularidades que possam ocorrer na aplicação dos recursos provenientes de precatórios relativos ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), diante da promulgação, no dia 26 de março de 2021, do parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que dispõe que pelo menos 60% dos valores recebidos por ente público a título de precatórios do Fundef devem ser destinados aos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas, na ...
