A propósito de informações veiculadas em matéria postada nesta sexta-feira, 13, no Blog do Domingos Costa, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão vem a público esclarecer os seguintes aspectos:
1. A divulgação de informações e elementos de fiscalização que envolvem dados sensíveis e que não são produzidos pelo TCE, a exemplo das ligadas às contratações públicas, foi vedada pela Lei Geral de Proteção de Dados.
O TCE, na condição de órgão responsável pelo controle externo, tão somente custodia tais informações.
A Constituição Federal não define, como uma das atribuições dos tribunais de contas, atuarem como instituições responsáveis pela transparência na gestão pública.
Neste campo, cabe aos referidos tribunais implementar ações que ...