Com a publicação do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Pregão Eletrônico, antes considerado método preferencial de aquisição pela administração, agora é obrigatório para os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, e também aos entes que utilizam recursos federais.
As novas regras resultaram no aumento da demanda por esta modalidade licitatória, expondo a necessidade de capacitar os empreendedores que pretendem contratar com a administração pública e órgãos públicos que desejam realizar pregão eletrônico da forma correta. Atentos a isso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), através da Escola Superior de Controle Externo (Escex), e o Sebrae maranhense firmaram ...