O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu nova sistemática para os procedimentos de contratação de bens, serviços, incluídos os de engenharia, além de insumos, que são objeto da Lei nº 13.979/2020, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). As novas diretrizes, já em vigência, estão consolidadas na Decisão Normativa n° 35, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 20 de maio.
A Decisão Normativa define que as despesas mencionadas na Lei nº 13.979/2020 podem ser realizadas de três formas: dispensa de licitação (art. 4º); pregão com prazos procedimentais reduzidos à metade ...









