
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta segunda-feira, 23, nova Portaria ampliando as medidas temporárias adotadas pela instituição com o intuito de prevenir o contágio e a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A Portaria recebeu o número 344 e foi publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do TCE, providência necessária à vigência dos termos que estabelece.
Entre as principais modificações determinadas pela portaria está a concessão do regime de teletrabalho obrigatório aos membros, servidores e estagiários do TCE pelo prazo de quinze dias, com possibilidade de renovação automática e sucessiva do referido regime de trabalho, pelo tempo em que perdurar a situação de emergência em saúde pública ocasionada pelo coronavírus ...










