
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) não promoveu qualquer alteração nos termos da Instrução Normativa nº 54, popularizada como “IN do Carnaval”. Aprovada pelo pleno em 31 de janeiro do ano passado, atendendo a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e com base nas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas da União e dos estados, a IN dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais - inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio - com eventos festivos quando o município estiver em ...





