O Tribunal de Contas do Estado decidiu prorrogar, excepcionalmente, até o dia 27 de fevereiro deste ano, o prazo para o envio das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) pelo sistema informatizado do TCE, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 33.
A prorrogação visa dar aos gestores públicos um tempo maior para se adaptar ao novo meio, sendo adotada apenas neste ano, quando o Sistema de Auditoria Eletrônica – Módulo Planejamento está sendo usado pela primeira vez.
É importante destacar que, mesmo com a prorrogação, o Tribunal só serão recebidas pelo Tribunal as peças encaminhas por meio do sistema.
Visando esclarecer e orientar os jurisdicionados, a Supervisão de Controle Externo estará atendendo em regime de plantão durante todo ...