Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição do dia 06/04, a Resolução TCE/MA Nº 361, que institui a Tabela de Temporalidade Documental no âmbito da Corte de Contas maranhense.
A implementação dessa ferramenta leva em consideração a obrigatoriedade dos órgãos públicos de promoverem a gestão dos documentos de arquivo, de maneira a assegurar o acesso às informações neles contidas, conforme determinam o parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Outro aspecto que orientou a adoção da medida é a necessidade do estabelecimento de padrões e normas para eliminar os documentos que não possuem mais valor legal, fiscal e administrativo, preservando os documentos ...
