O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou na sessão desta quarta-feira (14), a medida cautelar concedida de forma monocrática no último dia 07, determinando a suspensão, por parte do município de Imperatriz, da concorrência nº 9/2023-CPL, em qualquer fase, até o julgamento de mérito. A cautelar foi deferida em atendimento de representação formulada pelo estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
Na representação, o Estado aponta a existência de possíveis irregularidades na realização da concorrência. A alegação é de má-fé processual por parte do município, diante da existência de dois impedimentos para a realização da licitação, sendo eles: a tutela antecipada resultante do processo nº ...
